19/11/2008 -
Aprovada licença de 6 meses para servidoras
Maternidade - Lei aprovada pela Assembléia prorroga
também licença para mães adotivas em 45 dias
Cléo Oliveira
Palmas
Os deputados estaduais aprovaram ontem em sessão extraordinária, projeto de lei de autoria do Executivo Estadual que autoriza licença maternidade para as servidoras públicas do Estado no prazo de 180 dias (seis meses). A matéria do Governo também prorroga por 45 dias a licença maternidade para mães adotivas ou aquelas que ganharam a guarda judicial de criança com até um ano de idade. Nos casos em que a criança for maior de um ano, o direito de licença será garantido por 15 dias. A previsão da Casa Civil é que lei seja publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Para ter direito à licença maternidade de 180 dias as servidoras terão que formalizar o pedido de uso do benefício até o final do quarto mês de licença, conforme parágrafo único do projeto de lei aprovado. De acordo com a lei que entrará em vigor assim que for publicada, durante o período de licença as servidoras estarão proibidas de exercer atividade remunerada e de colocar as crianças em creches durante o período adicional (60 dias). O projeto trata da ampliação da licença maternidade para as servidoras públicas, não restringindo o benefício apenas às funcionárias efetivas.
Temporários
Outros projetos também foram aprovados na sessão de ontem, como o que autoriza a contratação temporária e sem concurso público quando houver casos de calamidade pública, surtos endêmicos ou quaisquer outras situações em que a falta de servidores possa causar a paralisação dos serviços públicos. Esta proposta também é do Executivo Estadual. De acordo com informações da Diretoria de Comunicação da Assembléia Legislativa, o contrato temporário no Governo do Estado poderá ter validade de até 12 meses - período prorrogável por mais 12 meses.
Critérios |
|
A nova lei, segundo a Casa Civil, faz adequações na Lei Estadual 1053/99 que trata da contratação temporária e estabelece alguns critérios como por exemplo, o motivo para a prorrogação do contrato, a possibilidade de rescisão e a proibição de não atribuir aos contratados temporariamente, funções não previstas no contrato. A lei entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial do Estado. |
142 visualizações