O Diário Oficial da União (DOU) da semana passada publicou a decisão do desembargador federal Klaus Kuschel, sobre agravo de instrumento interposto pelo Consórcio Estreito Energia (Ceste) - responsável pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Estreito - com relação à imissão de posse de imóvel localizado na área onde a obra está sendo erguiga. Kuschel determinou que a posse do imóvel seja transferida para o Ceste, sem que haja a citação ou intimação do proprietário, Salomão Sousa Costa.
O desembargador condiciona apenas que seja realizado o levantamento das benfeitorias existentes no local. A ação foi movida pelo Ceste para revisar sentença de primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Palmas, que determinava a intimação de Costa. O consórcio alegou que isso poderia ocasionar demora na conclusão da hidrelétrica. O Jornal do Tocantins tentou ouvir o proprietário do imóvel sobre a decisão da Justiça Federal, mas não conseguiu localizá-lo até o fechamento desta edição. O advogado de Salomão Costa, André Ribas de Almeida, também não foi encontrado em seu escritório, em São Paulo (SP). Weberson Dias
Araguaína - Correspondente