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28/09/2015 -

Decisão da Justiça Federal pretende reduzir número de assaltos nas agências dos Correios

Decisão da Justiça Federal pretende reduzir número de assaltos nas agências dos Correios

28/09/15 13:33

Divulgação

A Justiça Federal determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e ao Banco do Brasil que adotem medidas de segurança nas agências dos Correios que atuam como Banco Postal no Tocantins. Na decisão liminar desta quinta-feira (24), o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), fixa prazo de um ano para que os réus cumpram a decisão sob pena de multa diária, individual, de R$ 10 mil caso as medidas não sejam implantadas. O processo já está em fase final e da decisão ainda cabe recurso.

Entre os problemas apresentados na ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), está a falta de segurança da maioria das agências dos correios. Diferente das agências bancárias, elas não dispõem de mecanismos como portas giratórias e detectores de metais que impeçam a entrada de pessoas armadas. Por tal fato, o Juiz Federal ressalta que “a ação dos bandidos, além de ser facilitada, coloca em risco os usuários dos serviços postais e os funcionários dos Correios”.

Segundo dados do MPF, entre janeiro de 2013 e maio de 2014 ocorreram 48 assaltos às agências dos Correios no Tocantins, com prejuízo de mais de um milhão de reais ao Banco Postal – em funcionamento nas agencias dos Correios desde 2002 no Estado com serviços do Banco do Brasil.

Na decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta cita a Lei 7.102/83 que não permite o transporte de montante superior a cerca de R$ 21 mil em veículo que não seja especial. “A partir daí, é razoável entender que, se a agência guarda quantia igual ou maior, deve também adotar medidas de segurança especiais”, concluiu. Conforme informações do MPF, em assaltos praticados em municípios como Praia Norte, Pau D’arco e Araguatins, foram roubados das agências dos Correios mais de R$ 100 mil pertencentes ao Banco do Brasil.

O Juiz Federal defende que “como o Banco do Brasil tem interesse em explorar a atividade econômica, deve também enfrentar os custos do risco que essa atividade acarreta”. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a parceria de correspondência bancária com a ECT tem cunho social e não a transforma em instituição financeira. A ECT informou que tem adotado medidas visando o aumento da segurança das agências.

Ascom SJTO/Samuel Daltan

ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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