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Notícias

19/11/2008 -

Eleição em Ananás muda de data e será dia 14 de dezembro

Eleição em Ananás muda de data e será dia 14 de dezembro

Wákila Mesquita
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alterou nessa terça-feira, 18, a data para a nova eleição em Ananás. As datas foram aprovadas através da Resolução 162. Com a alteração do calendário, a nova eleição ficou marcada para o dia 14 de dezembro. De acordo com informações do TRE, a data foi alterada para que possam ser realizados todos os preparativos para a nova votação.

A nova eleição em Ananás havia sido marcada para o dia 7. A Justiça determinou novo processo eleitoral na cidade, pois a maioria dos votos em 5 de outubro foram nulos.

Confira a íntegra da resolução do TRE
?Resolução TRE-TO Nº 164, de 18 de novembro de 2008
Altera a resolução TRE-TO Nº 162, de 11 de novembro de 2008, disciplinando novas datas do calendário eleitoral e eleição de prefeito e vice-prefeito do município de Ananás.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, IV do Código Eleitoral e art. 18 inciso XV de seu regimento interno;

Considerando a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins nos autos nº 71, que por unanimidade de seus membros resolveu disciplinar a desincompatibilização referente a nova eleição majoritária no Município de Ananás;

Considerando a definição de nova data para a realização da eleição no município de Ananás/TO, conforme definido pelo Pleno do TRE-TO;

Resolve:
Art. lº - Alterar o texto do art. 2º da Resolução TRE-TO nº 162, para o seguinte:
'Art. 2º - Designar o dia 14 de dezembro de 2008 para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito (art. 224, Código Eleitoral).'

Art. 2º - Incluir o Parágrafo Único no art. 5º da Resolução TRE-TO nº 162, com a seguinte redação:
"Parágrafo único ? O candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade, que atualmente ocupe, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária."

Art. 3° ? Ajustar o calendário das novas Eleições em Ananás-TO, conforme constante do Anexo à presente Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2008.?


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