O ex-prefeito do município de Lagoa do Tocantins (TO), Raimundo Nonato Nestor, foi condenado pela Justiça Federal no Tocantins com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos após constatação de irregularidades em programa habitacional financiado pela Caixa Econômica Federal. A sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, foi proferida nesta terça-feira, dia 09, e ainda cabe recurso.
Segundo consta na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Raimundo Nonato Nestor falsificou documentos para incluir sua mãe, Irene Reis, como uma das beneficiárias da construção de unidades habitacionais financiadas pela União e pelo município de Lagoa do Tocantins. O projeto do Governo Federal era destinado a pessoas com renda de até um salário mínimo. Mas de acordo com o processo, em depoimento prestado à polícia, a mãe do ex-prefeito alegou que recebia pensão no valor de R$ 1.600,00 devido à morte de seu marido, além de aluguel de imóvel no valor de R$ 500,00.
Em sua defesa, Raimundo Nonato Nestor alegou que não foi o responsável por incluir sua mãe entre os beneficiários das unidades habitacionais e que na época do fato ela não recebia a pensão de R$ 1.600,00 e sim, renda mensal de R$ 350,00. Em maio de 2005, o Município apresentou à Caixa uma relação de famílias a serem beneficiadas, com a construção de quatro casas populares num valor total de R$ 50 mil, mas dois anos depois técnicos da Caixa concluíram relatório informando que as unidades já se encontravam habitadas e que três famílias da relação apresentada pela prefeitura haviam sido substituídas. Em outro documento, foi verificado que um dos novos habitantes era a mãe do então prefeito, que faleceu alguns anos após o ocorrido.
O juiz federal, Adelmar Aires Pimenta, sentenciou o ex-prefeito com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento integral do dano (R$ 12.687,50) com atualização baseada na taxa selic; perda da função pública; multa no valor de R$ 5 mil; e proibição de realizar contrato com o Poder Público ou receber benéficos direta ou indiretamente pelo prazo de oito anos. As penalidades terão início quando não couber mais recurso na ação.
Falsificação de documentos
Segundo o Juiz Federal, “Raimundo Nonato Nestor apresentou um rol de beneficiários à Caixa e, quando as casas ficaram prontas, determinou sua ocupação por outras pessoas – dentre elas, sua mãe”. E diz mais na ação: “O documento que deveria justificar a substituição contém diversas irregularidades. Além de indicar renda familiar muito abaixo daquela recebida por Irene Reis, aponta endereço incompleto, idêntico ao de outro beneficiário”. Com base nas evidências, o titular da 2ª Vara da SJTO, juiz federal, Adelmar Aires Pimenta, concluiu que “as informações foram acrescidas sem quaisquer compromissos com a realidade dos fatos, apenas a fim de evitar problemas com a fiscalização da Caixa”.
Por Samuel Daltan