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Notícias

09/11/2016 -

Governo do Tocantins tem 60 dias para resolver problema da falta de profissionais de enfermagem no HGP

Governo do Tocantins tem 60 dias para resolver problema da falta de profissionais de enfermagem no HGP

Nesta terça-feira (8), o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas, determinou o prazo de 60 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins (Sesau) "adote providências para a regularização do défict de profissionais de enfermagem" no Hospital Geral de Palmas (HGP). Foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 1 milhão.

Segundo o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), autor da ação civil pública, em uma de suas atividades de fiscalização, foi constatado que o HGP "não apresenta profissionais de enfermagem em número suficiente ao andamento das atividades durante todo o período de funcionamento", abaixo do que determinam, por meio de resoluções, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O problema da falta de profissionais foi encontrado principalmente nas unidades de terapia intensiva (UTI) e de cuidados intensivos (UCI). Em sua defesa, o Governo do Estado afirma que "o dimensionamento dos profissionais de enfermagem de tais unidades é baseado na RDC/ANVISA 07/2010" - resolução que foi alterada em 2012 pela RDC/ANVISA 26. Atualmente, conforme informação do Governo do Estado, o hospital conta com 33 enfermeiros e 152 técnicos de enfermagem lotados na UTI e UCI.

De acordo com a ação, documentos comprovam que em resposta ao Procurador Geral do Estado, a própria Secretaria de Saúde do Estado afirma que o atual número de profissionais de enfermagem, lotados na UCI e UTI do HGP, "não é suficiente para atender as demandas dos setores".

"Considerando que tem sido rotina o descumprimento de decisões judiciais no âmbito da Secretaria de Saúde, o seu gestor deverá ser advertido de que o descumprimento desta decisão implicará providências para a responsabilização pessoal por ato de improbidade administrativa e penal, bem como ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição de até 10 salários mínimos", ressalta o juiz federal Adelmar Aires Pimenta.

Processo Nº: 0007039-25.2016.4.01.4300

Samuel Daltan/Ascom JFTO

Ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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