A Justiça Federal no Tocantins julgou procedente a ação ajuizada por uma jovem do município de Guaraí, que desde 2009 busca na Justiça o direito de realizar um implante de ceratoprótese (córnea artificial).
A decisão é do titular da 2ª vara federal, juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho que condenou a União a adquirir a ceratoprótese e realizar a cirurgia de implante da córnea artificial bem como todos os exames e tratamentos médicos preparatórios para o procedimento.
O magistrado condenou ainda o Estado do Tocantins a custear as despesas com locomoção, alimentação e alojamento para a jovem e um acompanhante, necessárias durante a realização dos exames e tratamentos médicos. O Estado também deverá ressarcir à autora, as despesas com o custeio de duas viagens feitas para o Estado de São Paulo para o tratamento enquanto processo estava em curso.
Segundo os autos, a autora foi vítima de um erro médico no ano de 1994, quando tinha oito anos de idade, que lhe trouxe como efeito colateral, a disfunção conhecida como Síndrome de Stevens-Johnson. A evolução da doença a levou a UTI no ano de 1998, com o comprometimento de sua acuidade visual.
Ainda de acordo com os autos, a única perspectiva de alguma melhora para a jovem seria através do transplante de córnea com implante de ceratoprótese. Porém, tal procedimento não é coberto pela Tabela Unificada do SUS.