A Justiça Federal no Tocantins impediu o ITPAC de criar curso de medicina e realizar vestibular em Palmas (TO) sem prévia autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão que concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi assinada nesta sexta-feira, 29, pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. O Ministério Público alega que o ITPAC já teria divulgado na mídia sua intenção em realizar vestibular para o curso.
Por meio de Ação Civil Pública, o MPF, entre outros pontos, pede à Justiça Federal que a Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína (Fahesa), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), seja impedida de transferir vagas de seus cursos para Palmas e, caso a migração já tenha ocorrido, que seja considerada sem efeito, e dá destaque para o curso de medicina. O MPF diz que para o curso funcionar, em Palmas, é preciso ser autorizado, previamente, pelo MEC, além de obter avaliação favorável do Conselho Nacional de Saúde – seguranças legais não obtidas pelo ITPAC.
Na decisão, o titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), juiz federal Adelmar Aires Pimenta, deixa claro, com citações da lei, que o oferecimento de cursos de nível superior pelo ITPAC depende de prévia autorização do MEC. “compete à União promover o credenciamento e autorizar o funcionamento de cursos de instituições de ensino superior do sistema federal de ensino”, conclui.
Em sua defesa, ao justificar a legalidade da transferência do curso de medicina a Palmas, o ITPAC alega que possui termo de cooperação técnica firmado entre o MEC, Governo do Estado do Tocantins, Conselho Estadual de Educação, União e diversas instituições de ensino superior. Contra o argumento, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta reforça que “O ITPAC não pode se fiar em um termo de cooperação técnica para fazer funcionar um curso superior, sem credenciamento ou autorização da União”. O Juiz ainda relata que “a eventual criação de um curso superior de medicina nesta capital (Palmas) poderia levar dezenas de consumidores do serviço de educação à ilusão de que poderão obter um diploma válido e eficaz. Sem o credenciamento e a autorização da União, essas esperanças não se realizam”.
Na Ação, o Governo do Estado do Tocantins também foi responsabilizado e intimado a prestar esclarecimentos.
Manobra do ITPAC alegada pelo MPF
Segundo o MPF, a Fahesa funciona sob autorização do Conselho Estadual de Educação e o ITPAC pretende transferir para Palmas apenas as vagas oriundas da autorização concedida pelo Estado do Tocantins e, com isso, manter as vagas autorizadas pelo MEC em Araguaína. Mas, segundo o MPF, para isso a Faculdade deveria ter requerido descredenciamento do sistema estadual de ensino no momento em que a Fahesa, mantida pelo ITPAC, foi credenciada no Ministério da Educação e obteve autorização para o funcionamento do curso de medicina no Sistema Federal de Ensino. Com a “manobra”, o ITPAC conseguiria multiplicar as vagas autorizadas para o curso de medicina.
Por Samuel Daltan (Ascom JFTO)