A Justiça Federal no Tocantins, nos autos da ação civil pública nº 2007.43.00.003001-9, condenou em primeira instância o senador Jader Fontenelle Barbalho ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos).
O senador foi condenado por ter ilicitamente se apropriado de verbas públicas federais, oriundas do programa FINAM da antiga SUDAM, destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia/TO.
Na ocasião, também foram condenados os requeridos Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes e Amauri Cruz Santos a, solidariamente, ressarcirem à UNIÃO, a quantia de R$ 11.136.583,25 (onze milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Na sentença, o juiz manteve a indisponibilidade dos bens dos requeridos decretada e efetivada nos autos.