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28/10/2013 -

Justiça Federal condena a 6 anos de reclusão ex-prefeito de Silvanópolis

Justiça Federal condena a 6 anos de reclusão ex-prefeito de Silvanópolis

28/10/13 17:59

Ascom/JFTO

O ex-prefeito de Silvanópolis, Paschoal Baylon das Graças Pedreira, foi condenado nesta segunda-feira, 28, pela Justiça Federal no Tocantins, por desvio de valores repassados ao Município pela FUNASA.

O titular da 4ª Vara, juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, condenou o ex-gestor público à pena de 6 anos de reclusão, suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação e decretou ainda a inabilitação do réu, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

De acordo com a denuncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), enquanto prefeito de Silvanópolis em 2002, Paschoal teria dispensado licitação, adquirindo material e contratando mão-de-obra diretamente para a construção de melhorias sanitárias, bem como desviado verbas transferidas pela FUNASA para a construção de 140 melhorias sanitárias domiciliares no município. Da primeira acusação, o ex-gestor foi absolvido por falta de provas.

Consta nos autos que Paschoal emitiu cheque no valor de 200 mil reais, valor total do convênio, o qual teve como beneficiário o próprio réu.

Em sua defesa o réu não demonstrou o motivo pelo qual o cheque foi a ele destinado, nem mesmo se preocupou em informar onde a referida quantia foi aplicada, tendo apenas insistido em alegar que as obras foram concluídas.

De acordo com relatórios da FUNASA e da Polícia Federal, o objeto do convênio foi executado parcialmente e com diversos vícios, tendo ocasionado dano ao erário.

Para a Justiça Federal, a culpabilidade do réu deve ser considerada elevada, uma vez que “sua conduta é marcada pelo alto grau de censurabilidade, pois desviou recursos públicos destinados à construção de melhorais sanitárias para população carente do município, que na época dos fatos contava com cerca de apenas 4 mil habitantes” acentuou o magistrado na sentença.

Paschoal Baylon foi condenado nos termos do art. 1º, I, c/c §1º, do Decreto-lei nº 201/67, pelo desvio de verbas públicas. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

No juízo federal, Baylon acumula outras duas condenações, uma em 2011 e outra em 2012, por desvio de verbas públicas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Autos nº 4749-47.2010.4.01.4300


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