A Justiça Federal no Tocantins condenou Hélio Araújo Barros a 14 anos de reclusão em regime fechado para início do cumprimento da pena, pela prática de assalto a agências dos Correios no Estado. Na ocasião, segundo consta do processo, Hélio teria roubado o equivalente a mais de R$ 10 mil das agências dos correios das cidades de Novo Acordo e Tocantínia, juntamente com outras duas pessoas que já haviam sido julgadas anteriormente. A ação penal foi instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal e é amparada por inquérito policial.
Na sentença, proferida no último dia 26, o juiz federal no Tocantins, José Godinho Filho, condenou Hélio por roubo duplamente qualificado, porte de arma de fogo e munição, determinando também o pagamento de 152 dias-multa, sendo cada dia no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do crime. Ele deverá ainda reparar em mais de 10 mil a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos danos sofridos.
De acordo com os autos, três elementos, em 7/11/2007 assaltaram a agência dos correios de Novo Acordo e dias após, em 12/11 assaltaram a agência de Tocantínia. Por ação da polícia, no mesmo dia foi preso em flagrante Rodrigo Pereira Viana. Dando prosseguimento as buscas, no dia seguinte foi preso Rafael Junio Lopes de Oliveira, que confessou sua participação no crime. Os dois foram julgados e condenados em outro processo.
As investigações concluíram indicando Hélio Barros como terceiro elemento participante do assalto. Hélio, fugitivo na ocasião, foi citado por edital, não tendo comparecido à audiência designada para o seu interrogatório e por essa razão foi determinada a suspensão do processo em relação a ele. Posteriormente, tendo em vista a comunicação à justiça da prisão do acusado Hélio, determinou-se o prosseguimento do processo.
Socorro Aires Loureiro
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Justiça Federal de 1º Grau no Tocantins