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06/10/2016 -

Justiça Federal condena empresa e pesquisador por comercialização ilegal de madeira fossilizada no Tocantins

Justiça Federal condena empresa e pesquisador por comercialização ilegal de madeira fossilizada no Tocantins

06/10/16 12:59

Ricardo Martins - Naturatins

A juíza federal da Subseção Judiciária de Araguaína, Roseli Ribeiro, condenou a Mineração Pedra de Fogo Ltda e o pesquisador Perseu Vaz Barbosa Matias a reparar os danos ambientais causados pela comercialização de madeira petrificada extraída da região conhecida como "Monumento Natural de Árvores Fossilizadas", localizada no distrito de Bielândia, município de Filadélfia (TO). A magistrada ainda impôs aos réus a obrigação de retirar da Internet o site da Mineração e abster-se de catar, selecionar, estocar ou comercializar exemplares fósseis oriundos do Monumento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Ação Civil Pública nº 2603-93.2011.4.01.4301 foi movida pelo Ministério Público Federal, que imputou aos réus a conduta de comercializar madeira fossilizada sem autorização dos órgãos competentes, causando dano ambiental. A defesa dos réus alegou, em síntese, que "as comercializações foram realizadas com a anuência do DNPM, IPHAN e IBAMA ao longo de anos; posteriormente o DNPM mudou seu entendimento a respeito da possibilidade de comercialização do minério madeira petrificada".

Ainda de acordo com a defesa dos réus, somente entre os anos de 1999 e 2000 a Mineração Pedra de Fogo adquiriu cerca de 105 toneladas de madeira petrificada. "Parte (foi) exportada e outra parte comercializada no mercado interno e doada para instituições de pesquisa", confirmaram.

A juíza federal Roseli Ribeiro concluiu que as guias de utilização expedidas no ano de 1997 pelo chefe do 17º Distrito do DNPM/TO, que acobertaram a extração da madeira petrificada até 5 de dezembro de 1998, foram posteriormente declaradas nulas pelo Diretor-Geral do DNPM, "não subsistindo, portanto, os efeitos daqueles títulos autorizativos". Destacou também que os réus ainda extraíram madeira fossilizada em quantidade superior a autorizada nas guias de utilização e fora do prazo de validade.

Segundo a magistrada "não cabe autorização de pesquisa, concessão de lavra ou mesmo emissão de guia de utilização pelo DNPM com fundamento no Código de Mineração, já que, nesta hipótese, o material não se submete ao diploma legal, mas sim à lei especial".

Árvores Fossilizadas

O Monumento Natural de Árvores Fossilizadas do Tocantins foi criado no ano de 2000 e fica localizado no município de Filadélfia. O local ganhou esse nome em função da existência de sítios paleontológicos e arqueológicos onde são encontrados fósseis de árvores como pteridófitas, esfenófitas, coníferas e cicadácias. (Samuel Daltan)

Processo nº 2603-93.2011.4.01.4301

Samuel Daltan/Ascom JFTO

Ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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