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06/11/2013 -

Justiça Federal condena empresários por oferecimento de propina a Fiscal do Trabalho

Justiça Federal condena empresários por oferecimento de propina a Fiscal do Trabalho

06/11/13 15:54

Ascom/JFTO

A Justiça Federal no Tocantins condenou nesta terça-feira, 5, Hernando Stofel Gomes e Rosângela Beatriz Amaral de Souza pelo oferecimento de propina a um Auditor Fiscal do Trabalho para que ele abrandasse a fiscalização empreendida na carvoaria Flor do Campo, de propriedade de Rosângela e administrada por Hernando. Após denúncia do próprio auditor, a Policia Federal acompanhou a entrega do dinheiro e efetuou a prisão do administrador. O referido processo foi instruído e julgado em apenas 36 dias, demonstrando a celeridade do juízo federal.

O ato configura crime de corrupção ativa e os réus foram condenados com base no artigo 333, do Código Penal Brasileiro. A sentença proferida pelo titular da Vara Criminal fixou a pena de 6 anos de reclusão e 60 dias-multa para Hernando, sem o direito de recorrer em liberdade. Consta nos autos que o condenado possui histórico de participação em quadrilha e roubos.

Já Rosângela foi condenada a 4 anos de reclusão e 50 dias-multa. A pena privativa de liberdade imposta a acusada foi substituída por 2 penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos vigentes ao tempo do fato. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade.

A sentença determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de ambos, enquanto durarem os efeitos da condenação.

Para a Justiça Federal a autoria e materialidade do crime de corrupção ativa foram devidamente comprovadas pela prisão em flagrante e confissão, em audiência, do acusado Hernando Stofel, e ainda pela filmagem do momento da entrega da propina.

Autos n°: 6874-80.2013


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