A Justiça Federal no Tocantins condenou nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, a ex-gerente da agência dos Correios de Porto Alegre do Tocantins, Ângela Maria Pereira Valadares Félix pela prática do crime de peculato.
A sentença proferida pelo juiz federal titular da 4ª Vara condenou a ex-gerente à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão em regime semi-aberto e 160 dias-multa, no valor de um quinto do salário mínimo vigente à época dos fatos. O magistrado arbitrou ainda o valor mínimo para reparação do dano em R$ 31.264,89.
De acordo com a denúncia do MPF, em 12 de maio de 2008, Ângela, então gerente dos Correios daquele município, teria simulado um roubo ao Banco Postal da agência que totalizou no valor de 31.264,89.
As circunstâncias do assalto, segundo a própria acusada, única que supostamente estava presente, são extremamente frágeis. Para a acusação, os fatos indicam sobremaneira que se trata de uma simulação. “Um assalto em plena luz do dia, onde a agência permanece trancada por quase 1 hora sem que ninguém apareça, sem nenhuma testemunha, sem sinal de arrombamentos.”
O fato foi investigado pela Polícia Federal e pelos Correios. De acordo com os autos, a ré, que era gerente da agência desde 1997, foi demitida em agosto de 2008, em razão de outro incidente: haver sido constatado uma falta de numerário de R$ 17.268,09 naquela agência.
Para a Justiça Federal, a materialidade do crime de peculato praticado por Ângela restou evidente no Processo Administrativo dos Correios que constatou o prejuízo dos valores levados no suposto assalto.
Na dosimetria das penas, a Justiça Federal considerou a culpabilidade alta, uma vez que a conduta da acusada é marcada pelo alto grau de censurabilidade e as conseqüências da ação delituosa foram graves porque os valores apropriados foram de considerável monta e não foram restituídos.
Outras Ocorrências
Há ainda nos autos, cópia de processos administrativos instaurados pelos Correios, que tratam de fraudes ao recolhimento do Bradesco, ocorridas também durante a gestão de Ângela Maria Pereira Valadares Félix, e que indicam circunstâncias semelhantes ao do roubo simulado.
O relatórios dos Correios destacou o grande número de ocorrências na Agência dos Correios de Porto Alegre do Tocantins. No período de 2004 a 2008 foram registradas 6 ocorrências entre assaltos e fraudes a recolhimento do Bradesco, que resultaram num prejuízo de R$ 110.899,63.
Nas situações descritas, verificou-se que a ex-funcionária dos Correios estava sempre sozinha nos momentos em que as fraudes/roubos aconteciam, que nunca havia testemunhas, que os valores eram muito altos, considerando tratar-se de uma cidade com pouco mais de 4.000 habitantes.
O Laudo de Exame Financeiro, concluiu pela incompatibilidade entre as movimentações financeiras da denunciada e sua renda declarada. Os peritos relataram que entre os anos de 2004 a 2007 a ré movimentou em suas contas correntes quase 4 vezes o valor declarado em sua renda anual.
Em seu interrogatório, a ré argumentou que sua movimentação financeira decorreu de empréstimos de cheques a comerciantes da cidade, contudo não apresentou nenhum outro elemento de prova que indicasse que isso realmente acontecia.
O que diz a Lei
Art. 312 (Código Penal) - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Art. 327 § 2º (Código Penal) - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.