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16/06/2014 -

Justiça Federal condena ex-prefeito de Dueré por peculato

Justiça Federal condena ex-prefeito de Dueré por peculato

O ex-prefeito de Dueré, Walter da Rocha Moreira, foi condenado pela Justiça Federal no Tocantins à pena de 9 anos de reclusão em regime fechado pela prática de peculato, crime previsto no art. 312 do Código Penal.

A sentença proferida pelo titular da 4ª Vara, juiz federal Adelmar Pimenta, no último dia 02 de junho, condenou ainda o ex-gestor ao pagamento de 261 dias-multa à base de um salário mínimo vigente a época dos fatos e declarou a perda do cargo público do condenado, a inabilitação para exercer outro, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de 05 anos e a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Como reparação dos danos causados, a Justiça Federal fixou que o condenado deverá pagar o valor de R$ 92.157,41, sujeito a correção monetária e juros legais a partir de 25 de maio de 1998 (data da homologação dos certames fraudulentos, ato que levou à consumação dos desvios do dinheiro público).

Nos autos constam que, no ano de 1998, Walter da Rocha Moreira, então prefeito de Dueré, município à 221 km de Palmas, orquestrou, juntamente com outros acusados, um esquema de fraude ao Programa Habitar Brasil, permitindo que a organização criminosa atuasse naquele município e organizando três licitações fraudulentas.

Ao ser interrogado, Walter Moreira, negou a autoria do delito. Dentre as alegações finais, a defesa sustentou que houve o cumprimento do objeto do convênio e ausência de crime.

Mas para a Justiça Federal restou provado que as empresas vencedoras da licitação praticaram sobrepreço nos serviços de execução de casas populares por meio de subcontratação, por valores menores ao licitado, de outras empresas para a construção dos imóveis. E em outras ocasiões, ocorria a inexecução dos serviços de elementos pactuados no contrato como, por exemplo, colunas de ventilação completas, supra-estrutura e baldrames.

Em sua fundamentação, o magistrado considerou que a fraude provocou consideráveis danos ao erário, uma vez que a proposta mais vantajosa não foi escolhida. “Além disso, o dinheiro pago em excesso não foi empregado na construção das casas. Foi, na verdade, desviado em favor dos membros da organização criminosa”.

O Juízo Federal classificou que as consequências da ação delituosa foram graves. “As habitações foram construídas em desacordo com o plano original, que contava com elementos de durabilidade, conforto e segurança que não foram atendidos em sua integralidade. Além disso, os valores desviados são consideráveis, especialmente levando em conta o pequeno porte do Município, e não foram devolvidos. A conduta do condenado atingiu diretamente os direitos da população de localidade marcada pela pobreza.”, avaliou o magistrado.

Na ação penal, pesavam ainda sobre Walter da Rocha Moreira acusações pelos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção passiva e lavagem de capitais. Na primeira hipótese houve a prescrição e dos demais o acusado foi absolvido por falta de provas.

De acordo com a sentença, o ex-gestor deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, mas poderá recorrer em liberdade. Ele não terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Autos nº: 20372-54.2010.4.01.4300



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