A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito do município de Ponte Alta do Tocantins, Artur Alcides de Souza Barros, a três meses de detenção pela não prestação de contas do emprego de verbas públicas federais dentro do prazo legal, delito previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de três salários mínimos em favor da Sociedade de São Vicente de Paulo. O réu foi condenado ainda à perda de eventual cargo público e à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz federal titular da 1ª Vara, Dr. Marcelo Albernaz.
Segundo a denúncia, o réu teria deixado de prestar contas, no prazo devido (até 04 de agosto de 2007), das verbas repassadas pela União ao município de Ponte Alta do Tocantins (TO). O Ministério Público Federal, então, pediu a condenação do acusado. Já a defesa pugnou pela absolvição, alegando, em síntese, que a apresentação das contas bastaria para afastar a condenação.
Para a Justiça Federal, no entanto, comete delito o agente que não presta contas dentro do prazo determinado por lei. Conforme os autos, o acusado estava ciente do atraso da prestação de contas ainda em 2007, por ocasião de fiscalização realizada pela CGU. Mesmo assim, as contas foram prestadas somente em 2010. Para a Justiça Federal, a demora do acusado em prestar contas, mesmo depois de ciente deste atraso, denota dolo em sua conduta.