A Justiça Federal no Tocantins condenou Alberto Gomes Pereira, ex-prefeito de Silvanópolis, por ato de improbidade administrativa. A juíza federal da 1ª Vara, Denise Dias Dutra Drumond, condenou o ex-gestor público ao ressarcimento integral do dano em valores corrigidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ainda proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pedia também a condenação do ex-tesoureiro do município, Paulo Denisson Alves Gomes, que foi absolvido, pois não restou provada nos autos conduta dolosa do requerido.
De acordo com o relatório do MPF, entre os anos de 2007 a 2008, Alberto Gomes Pereira, então prefeito de Silvanópolis, deixou de prestar contas à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) da segunda parcela dos recursos repassados para a execução do convênio nº 2577/2005 que tinha como finalidade a implantação de sistema de tratamento de resíduos sólidos no município.
Com os recursos do convênio o Município de Silvanópolis deveria realizar a construção de um aterro sanitário e a aquisição de um caminhão e de um coletor. No entanto, foi constatado pela FUNASA que houve somente execução parcial do objeto.
Outro dado importante presente nos autos é que, o ex-prefeito prestou contas somente de 104.508,43, do total de 180.000,00 recebidos pelo município. A defesa não apresentou prova concreta da aplicação em benefício do Município da parte dos recursos que não foram utilizados na sua finalidade específica, na medida em que, segundo a sentença, deixou de adquirir os veículos.
Autos nº: 5423-88.2011.4.01.4300
Outras condenações
O município de Silvanópolis já teve outro ex-gestor condenado por ato de improbidade administrativa. Paschoal Baylon das Graças Pedreira acumula duas condenações, uma em 2011 e outra em 2012, por desvio de verbas públicas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).