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A Justiça Federal no Tocantins condenou o carteiro, Marcelo Alves de Moraes, por furto de encomendas postais que deveriam ser entregues a clientes dos Correios.
A sentença proferida nesta quarta-feira, 9, pelo titular da 4ª Vara Federal Criminal, juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, imputou ao réu a prática do fato tipificado no artigo 312, § 1º e art. 71, ambos do Código Penal Brasileiro.
O réu foi condenado a 12 anos de reclusão e 270 dias-multa. O dia-multa terá o valor de 1/10 salário mínimo vigente à época dos fatos. A sentença ainda decretou a perda do cargo público do qual o réu se utilizou para cometer os crimes e suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação.
Narra a peça inicial acusatória que, entre os anos de 2006 e 2008, o acusado, valendo-se da condição de carteiro no Município de Palmas (TO), subtraiu, em proveito próprio, quarenta e sete encomendas postais que deveriam ser entregues a clientes dos Correios, causando prejuízo estimado em R$ 11.121,00. Ao ser interrogado, o acusado confessou parcialmente a autoria do delito.
Para a Justiça Federal, a materialidade de parte dos crimes denunciados se encontra devidamente comprovada pelos documentos que compõem o inquérito policial, em especial o auto de exibição e apreensão (dando conta dos produtos e documentos apreendidos na residência do acusado), das notas fiscais, fotografias e notícias de extravio de produtos, em que a EBCT confirma o extravio de pelo menos oito produtos que foram encontrados na residência do acusado.
Autos nº 8812-81.2011.4.01.4300