A Justiça Federal no Tocantins acatou parcialmente denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins e condenou três portugueses envolvidos no tráfico internacional de mulheres em Palmas/TO. A denúncia, amparada por inquérito policial e acompanhada de um rol de testemunhas, foi recebida em 29/07/2009 e o processo sentenciado em 1º de fevereiro de 2010. O MPF recorreu da sentença, nesta sexta-feira, dia5.
Segundo consta nos autos, os denunciados associaram-se de forma estável, permanente e organizada, dividindo as tarefas, para o aliciamento, seleção, recrutamento e tráfico internacional de mulheres, do Brasil para Portugal e Espanha, com a finalidade de se prostituírem.
Os aliciadores Bruno Felipe Costa Sousa, Bruno José Couto Moreira e Luciano da Conceição Barreira foram condenados a quatro anos e um mês de reclusão, além de 20 dias-multa, com valor de 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, inicialmente em regime semi-aberto. De acordo com os autos, eles encabeçavam em Palmas o esquema que envolvia receptadores em Portugal.
Na sentença, o juiz federal da 2ª Vara, José Godinho Filho, fundamenta a decisão argumentando que a consumação do delito, ocorre com a entrada ou saída de vítima do território nacional e que não é necessário que a vítima exerça efetivamente a prostituição no Brasil ou no estrangeiro. Basta que a entrada ou saída do território nacional seja feita com esse propósito.
As vítimas trabalhavam, há aproximadamente um ano, numa boate em Palmas, quando conheceram dois portugueses que se identificaram como Luciano e Bruno. As duas aceitaram sair da boate, a fim de fazerem programa com os dois, indo a um hotel da cidade, onde eles estavam hospedados. Em depoimento, uma delas disse não ter recebido pelo programa que fez, em função da promessa feita por um deles de levá-la para trabalhar em Portugal, onde iria ganhar muito mais dinheiro do que no Brasil como garota de programa.
Ainda em Juízo, ela revelou que Luciano disse ser dono de várias academias em Portugal, tendo ainda negócios no Brasil, enquanto que os dois Brunos disseram trabalhar numa rede de clubes de prostituição. A depoente também foi informada que eles providenciariam passagem e passaporte para mandá-las para Portugal, o que geraria uma dívida de R$ 2 mil e 750 euros de cada uma, para com eles.
De acordo com os autos, as duas foram orientadas a levar apenas bagagens de mão, pesando menos de cinco quilos, pois as passagens seriam compradas para Espanha, com escala na cidade de Porto/Portugal. Elas foram orientadas que deveriam descer em Porto, como se fosse ao banheiro e, em seguida, sair do aeroporto, mas foram impedidas de permanecer em Portugal pelas autoridades locais, por falta de reserva em hotel e telefone local de contato, sendo deportadas para o Brasil.
Socorro Aires Loureiro
Assessoria de Comunicação Social
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Justiça Federal de 1º Grau no Tocantins