A Justiça Federal no Tocantins declarou a nulidade do ato de remoção da Procuradora Federal Tereza Cristina Ibiapina, da PRF2 do Rio de Janeiro para a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins. O Juízo Federal também reconheceu a nulidade do pedido de remoção da requerida para o Rio de Janeiro e manteve sua lotação anterior na Universidade Federal do Tocantins (UFT). A decisão é do juiz federal titular da 1ª Vara, Dr. Marcelo Albernaz.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPF, que alega, em síntese, que teria sido ilegal a remoção da procuradora federal Tereza Ibiapina para Palmas. Baseado nessa acusação, o órgão pediu a anulação do ato administrativo que permitiu a remoção de ofício da procuradora e seu filho, Samuel Ibiapina, do Rio de Janeiro para a Universidade Federal do Tocantins.
Após a análise dos autos, a Justiça Federal entendeu que não houve de fato nem remoção a pedido para o Rio de Janeiro nem remoção de ofício para a PF/UFT. Houve apenas uma aparência desses atos com o objetivo de produzir efeitos ilegítimos, como a transferência compulsória do filho da requerida para o curso de Medicina da UFT.
Conforme o entendimento do magistrado, está comprovado que Tereza Ibiapina não pretendia realmente ser removida para o Rio de Janeiro, pois, antes mesmo do deferimento desta remoção, passou a adotar todas as medidas necessárias ao seu retorno para a UFT, o que ocorreu antes do término do período de trânsito para aquele Estado.
O magistrado ainda fundamentou a sua decisão no fato de que a Procuradoria-Geral Federal também não pretendia mudar a sede funcional da requerida, pois já havia sinalizado informalmente quanto à possibilidade de seu imediato retorno para a UFT, além de não ter autorizado a remoção de nenhum outro interessado em ocupar o cargo, mantendo a vaga reservada para ela.
Diante disso, a Justiça Federal, além de anular o ato de remoção da procuradora, também a condenou ao pagamento da metade das custas processuais.
Os autos podem ser consultados sob o número 2010.43.00.001028-5.