Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

18/12/2014 -

Justiça Federal determina busca e apreensão de documentos na Sesau

Justiça Federal determina busca e apreensão de documentos na Sesau

A Justiça Federal no Tocantins determinou nesta quinta-feira, 18, a busca e apreensão de documentos na Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins (Sesau). De acordo com o juiz federal, Adelmar Aires Pimenta a medida é necessária para a preservação dos documentos referentes a aquisições de bens e serviços, bem como para continuidade da apuração dos fatos em sede administrativa e criminal.

A Decisão tem fundamentação no pedido feito pelo Ministério Público Federal instruído com uma Nota Técnica elaborada pelos auditores do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), na qual, de acordo com os autos, faz um relato da situação assustadoramente caótica da administração do sistema de saúde pública do Estado do Tocantins, relativamente aos anos de 2013 e 2014.

O Relatório do DENASUS aponta inúmeras irregularidades administrativas e fatos que evidenciam a materialidade das práticas dos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei de Licitações), dispensa e inexigibilidade indevida de licitação (art. 89), peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 228 do Código Penal).

Dentre os indícios de natureza grave, o documento indica compra de medicamentos, materiais e serviços sem o devido procedimento licitatório, fora dos casos legais de dispensa e inexigibilidade; direcionamento de licitação a partir de procedimentos “montados”; conseqüente desvio de recursos públicos.

Destaca ainda que, no período entre 2013 e 2014, a SESAU instaurou 126 procedimentos para pagamento de despesas realizadas sem licitações para aquisições de produtos e serviços que totalizam mais de 58 milhões de reais. “Da análise da nota técnica extrai-se que a SESAU teria criado, ao arrepio da lei, um procedimento denominado “Reconhecimento de Despesa” que, na realidade, trata-se de um eufemismo para contratações e compras realizadas indevidamente sem licitação.”, fundamentou o magistrado.

Há também o relato de que aquisições desnecessárias ou acima das necessidades hospitalares quase causaram prejuízos para a União do montante de mais meio bilhão de reais. Fato que não se consumou devido à intervenção do atual Diretor do Estoque Regulador que impediu as aquisições milionárias.

De acordo com os autos, apesar dos constantes casos de desabastecimento dos hospitais, os auditores encontraram 166 diferentes tipos diferentes de medicamentos vencidos que custaram aos cofres públicos a expressiva quantia R$ 363.859,18, dentre os quais 24.400 comprimidos do medicamento denominado Viagra (Sildernafila).

Por fim, os auditores esclarecem que 95% dos processos destinados a aquisições de medicamentos e materiais médicos hospitalares foram solicitados por Luiz Renato Pedra Sá e autorizados por José Gastão Almada Néder e/ou Vanda Maria Gonçalves Paiva.

Os documentos apreendidos serão encaminhados à Sede do Ministério Público Federal para viabilizar a continuidade das análises feitas pelo MPF e pela equipe do DENASUS, que deverá voltar ao Estado em janeiro para conclusão dos relatórios de auditoria.

Autos n°: 14018-71.2014


60 visualizações