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04/10/2015 -

Justiça Federal determina realização de laudo técnico sobre viabilidade do BRT em Palmas

Justiça Federal determina realização de laudo técnico sobre viabilidade do BRT em Palmas

04/10/15 21:37

Ilustração do projeto do BRT em Palmas
Site da prefeitura de Palmas

Os recursos da obra de construção do trecho de 15,45km do sistema de transporte coletivo urbano “BRT Palmas Sul” serão liberados após conclusão de laudo técnico pericial sobre a real demanda de passageiros na Capital do Tocantins. A medida cautelar foi determinada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) na última sexta-feira (02). Também foi decidido que a licitação da obra continue, mas que os recursos destinados ao início do empreendimento sejam retidos pela Caixa Econômica Federal e liberados à Prefeitura de Palmas somente após nova decisão judicial pautada nas informações do laudo pericial, caso indicada a necessidade técnica da obra.

“É que a escolha de uma modalidade de transporte coletivo em descompasso com a demanda de passageiros implicará onerosidade excessiva para o Município que pagará o financiamento federal, custo esse que certamente será repassado para as tarifas pagas pelos usuários”, considerou o Magistrado.

A decisão foi tomada após análise de diversos indícios de irregularidades apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) que pediu a nulidade do processo licitatório da obra por meio de ação judicial. A ausência de demanda de passageiros que motivasse a escolha do tipo completo do projeto do BRT escolhido para Palmas foi um dos principais problemas apontados pelo MPF, já que o sistema de transporte pretendido é adequado para cidades com demanda de 15.000 a 45.000 passageiros por hora no mesmo sentido. A prefeitura municipal informou que a cidade tem um fluxo equivalente a 3.716,41 passageiros por hora – abaixo das exigências do Ministério das Cidades, responsável pelos recursos.

A medida do juiz federal Adelmar Aires Pimenta levou em consideração as alegações do MPF e a defesa da Prefeitura de Palmas. “A suspensão da licitação, entretanto, seria uma medida drástica e que não se apresenta como necessária porque a continuidade do certame não é capaz de, por si só, causar prejuízos. A suspensão de um procedimento licitatório dispendioso poderia causar dano inverso ao município”, conclui.

O Magistrado ainda assegura que “se as partes colaborarem com a rápida produção da prova técnica, especialmente custeio dos honorários periciais, a questão poderá ser julgada em poucos meses”. Para isso, as partes e a União foram intimadas para, em cinco dias, “esclarecerem se concordam com o custeio das despesas”. Outro ponto que mereceu atenção especial por parte da Justiça Federal e que também será analisado foi o “aparente elevado valor do quilômetro da obra”. Nos 15,45km, serão gastos mais de R$ 238 milhões, o equivalente a R$ 15,3 milhões.

Ascom SJTO/Samuel Daltan

ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


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