O Juiz da 2ª Vara Federal do Tocantins, José Godinho Filho, concedeu liminar ao estudante Diego Felix Queiroz Aires para assegurar-lhe o direito de colar grau e receber diploma e histórico escolar, juntamente com os demais alunos do curso de Administração de Empresas do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac) de Araguaína/TO, que acontecerá nesta quinta-feira, dia 28.
Na petição inicial o aluno concluinte do curso alega ter cumprido todas as exigências curriculares, mas por motivo de doença ficou impossibilitado de fazer a prova do Exame Nacional de Avaliação da Educação Superior (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Na decisão, o magistrado ressalta que, conforme o art 1º da Portaria nº 1.059/2009, o estudante que não tivesse feito a prova do ENADE, realizada no dia 08 de novembro, poderia apresentar solicitação de dispensa no período de 10 a 23 de novembro de 2009 ? o que foi feito tempestivamente pelo impetrante, conforme documentação apresentada nos autos.
Socorro Aires Loureiro
Assessoria de Comunicação Social
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Justiça Federal de 1º Grau no Tocantins