Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

21/02/2017 -

Justiça Federal no Tocantins barra tentativa de impedir sabatina de Alexandre de Moraes

Justiça Federal no Tocantins barra tentativa de impedir sabatina de Alexandre de Moraes

Nesta terça-feira (21), o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas (TO), negou o pedido de decisão liminar do deputado estadual José Roberto (PT) com o objetivo de impedir que o ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, fosse sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A sabatina teve início na manhã desta terça-feira (21) e continua durante o dia. Mesmo com o pedido de liminar negado, o processo ainda segue em tramitação na Justiça Federal.

Na ação popular, o deputado sustenta que Alexandre de Moraes não cumpre os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) porque não ostenta notável saber jurídico e reputação ilibada. Ele fundamenta sua denúncia ao afirmar que Moraes é "acusado de violar direito autoral em obras jurídicas, seu escritório profissional já teria recebido recursos de empresa cujos sócios seriam investigados pela prática de crimes e teria violado sigilo funcional no exercício do cargo de Ministro da Justiça".

Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta expõe que o autor da ação juntou como provas de suas alegações apenas trechos de matérias publicadas na imprensa. "Com todo o respeito e consideração que a imprensa livre merece, meras matérias jornalísticas não podem ser consideradas provas. Os tempos e os escopos da imprensa e da Justiça são diferentes", conclui.

José Roberto também afirma que a indicação feita pelo Presidente da República para ocupar o cargo de Ministro da Suprema Corte "está maculada pelo vício do desvio de finalidade porque teria o objetivo de interferir nos destinos de investigações criminais em curso na denominada Operação Lava Jato". O magistrado destaca que "o Senado Federal é o único órgão constitucionalmente autorizado a escrutinar os predicados constitucionais (reputação ilibada e notável saber jurídico) dos indicados à Suprema Corte (Constituição Federal, artigo 52, III, “a”; artigo 101, parágrafo único)".

Samuel Daltan/Ascom JFTO

Ascom.to@trf1.jus.br

(63) 3218-3867


94 visualizações