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04/05/2023 -

Justiça Federal no Tocantins determina que universidade adote critérios objetivos nas bancas que avaliam autodeclarações de estudantes referentes às cotas raciais

Justiça Federal no Tocantins determina que universidade adote critérios objetivos nas bancas que avaliam autodeclarações de estudantes referentes às cotas raciais

A exclusão de um aluno do curso de Medicina da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por ter sua autodeclaração de etnia parda contestada pela instituição, levou a Justiça Federal no Tocantins a determinar ao Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU) que adotem providências quanto à falta de critérios das bancas de heteroidentificação da UFNT e da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para excluir alunos de seu quadro de discentes. A decisão liminar, desta quarta-feira (3), é da 2a Vara Federal de Palmas.

A liminar foi concedida no sentido de determinar à UFNT que suspenda o ato que excluiu um aluno recém ingresso no curso superior de Medicina após ele ter se autodeclarado pardo. Um dos trechos da decisão, explica que "no caso em exame, a deliberação da banca de heteroidentificação limitou-se a afirmar 'indeferido por análise', contendo comando peremptório para excluir a parte autora do curso superior. O ato não contém qualquer explicitação racional das razões de fato e de direito que conduziram à tomada da decisão contrária ao direito da parte autora".

O Magistrado foi enfático em sua decisão. "Em uma sociedade miscigenada como a nossa, é incompatível com os valores constitucionais a adoção deliberações marcadas pelo subjetivismo para definir quem é integrante de um grupo étnico-racial. É impossível exercer o contraditório e a ampla defesa em relação a decisões marcadas pela subjetividade, sem fundamentação racional e sem lastro em critérios prévios, objetivos, públicos e impessoais. Fora dessas balizas o que se tem é um tribunal racial de exceção que delibera apenas olhando para o rosto do candidato e emitindo juízos binários na base do 'é' ou 'não é' negro/pardo, com lastro unicamente na íntima convicção do examinador".

Critérios objetivos nas bancas de bancas de heteroidentificação

Conforme a decisão, a falta de objetividade da banca que excluiu o aluno do curso de Medicina da UFNT é um problema rotineiro. "A instituição de ensino demandada vem reiteradamente realizando bancas de heteroidentificação sem o estabelecimento de critérios de avaliação públicos, prévios, objetivos e impessoais de avaliação; também tem sido prática rotineira a adoção de deliberações sem fundamentação; as avaliações das bancas têm sido realizadas costumeiramente muito tempo depois da efetivação das matrículas, não sendo incomum alunos serem surpreendidos com a exclusão do curso depois de mais de 01 (um) ano do início das atividades acadêmicas".

Ainda na decisão, o Magistrado afirma que a Ciência oferece meios para a adoção uma decisão justa e segura, por isso não se justificam "deliberações fundadas na íntima convicção do administrador", pois violam o princípio da impessoalidade, do direito fundamental à ampla proteção judiciária, das garantias do contraditório e da ampla defesa.

A UFNT tem 10 dias para reintegrar o aluno a todas as atividades acadêmicas.


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