A Seção Judiciária do Tocantins realizou, no último dia 30 de julho, uma audiência de conciliação com os responsáveis pelo Hospital Geral de Palmas (HGP) com o objetivo de garantir aos seus usuários a prestação regular e adequada dos serviços de saúde.
A audiência, que faz parte de uma ação civil pública (ACP) promovida pelo MPF em 2012, foi presidida pela juíza federal titular da 1ª Vara, Denise Dias Dutra Drumond.
Na ocasião, estiveram presentes o procurador da República no Tocantins, Fábio Conrado Loula, o diretor-geral do HGP, Paulo Faria, o advogado da União, Carlos Vitor Pires, o procurador de estado, Kledson Lima, a secretária estadual de saúde, Vanda Maria Paiva, o assistente do Ministério Público Estadual, Protázio Fiqueiredo, representantes do Ministério da Saúde e outros servidores do hospital.
Uma das irregularidades apontadas nos autos se refere ao almoxarifado hospitalar, pois apresentava estrutura física reduzida e insuficiente, mas, segundo representantes do HGP, já está aberta licitação para ampliação e adequação dessa estrutura.
Também foi observado a existência de 36.701 unidades de medicamentos e insumos vencidos causando prejuízo ao erário no valor de R$ 97.690,16 Para apurar responsabilidades, o HGP instaurou um procedimento administrativo disciplinar que já foi concluído e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Outra falha apresentada no hospital foi a inexistência de inspeções sanitárias necessárias ao funcionamento da Central de Assistência Farmacêutica (CAF) e de cinco farmácias satélites, e a falta de farmacêuticos em tempo integral. O HGP comprovou a realização das inspeções por meio da apresentação dos certificados, e informou que a regularização da escala dos farmacêuticos começou a partir de abril deste ano, com a nomeação dos aprovados no último concurso público da área da saúde.
Quanto a falta de instrumentos de gestão necessários para a organização e funcionamento da assistência farmacêutica que possibilitem a definição de estimativas frente às reais necessidades dos insumos, o diretor-geral do HGP terá o prazo de 120 dias para levantamento e definição dessas estimativas e também terá o prazo de 10 dias para apresentar procedimentos operacionais escritos para todas as operações conforme o Art. 7º do Anexo II da Portaria SVS nº 802/98.
Outras falhas, como a divergência na quantidade de medicamentos oncológicos encontrados na CAF e Ficha de Estoque, escrituração em livro de registro desatualizada e ineficiência no controle dos medicamentos que exigem controle especial, ainda serão objeto de auditoria realizada pelo Ministério da Saúde no prazo de 45 dias.
Diante dos prazos, o juízo da 1ª Vara determinou que a ação civil pública fique suspensa por 120 dias.
Autos nº 7944-69.2012.4.01.4300