A Justiça Federal no Tocantins recebeu petição inicial do Ministério Público Federal contra Stalin Juarez Gomes Bucar e Amarildo Martins da Silva pela suposta prática de ato de improbidade administrativa. Na mesma ação, foi recebida a petição inicial também contra Frontal Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin e Planan Indústria Comércio e Representações LTDA. Os requeridos serão citados para responderem as acusações no prazo legal.
A alegação é de que os requeridos estariam envolvidos na chamada Máfia das Ambulâncias, também conhecida como Máfia das Sanguessugas, organização com atuação em vários Estados. Para o Ministério Público Federal, o grupo atuava mediante destaques de verbas do orçamento da União para aquisição de Unidades Móveis de Saúde, veículos de transporte escolar e unidades itinerantes de inclusão digital destinadas aos municípios e sociedade civil de interesse público.
Ainda conforme o autor, a família Vedoin, com sede em Mato Grosso, combinava com os prefeitos a aquisição das unidades móveis, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde. Em seguida, parlamentares, mediante recebimento de vantagens indevidas, teriam apresentado emendas ao orçamento da União, destacando verbas para aquisição de unidades móveis. Após a formalização do convênio, o grupo teria o papel de manipular os certames impedindo os processos licitatórios.
No Tocantins, segundo o MPF, as fraudes teriam ocorrido com a participação do ex-deputado federal Amarildo Martins e demais integrantes da organização. Eles teriam entrado em contato com o então prefeito de Miranorte (TO), Stalin Juarez Bucar, para viabilizarem assinatura de convênio entre a União e o referido município. O objetivo do convênio teria sido a transferência de R$ 81.777,60 de recursos públicos federais para a aquisição de uma unidade móvel de saúde, com a contrapartida da Prefeitura de R$ 2.453,60.
Ainda, conforme a petição inicial, apesar do valor total licitado exigir tomada de preços, foram simulados dois procedimentos na modalidade convite - um para aquisição de uma VAN em favor da Planan Comércio e outro para aquisição de equipamentos de unidade móvel, em favor da empresa Frontal - Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares.
Os requeridos apresentaram defesas preliminares, nas quais negaram todas as acusações e alegaram, entre outros argumentos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar a causa. Para o Juízo Federal, no entanto, os elementos apontados nos autos constituem fortes indícios de ato de improbidade administrativa, tendo a União como parte interessada no processo, razão pela qual a competência para julgar o feito é da Justiça Federal.