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06/02/2014 -

Justiça Federal rejeita denúncia contra acusados de desviar recursos do IGEPREV por nulidade das provas

Justiça Federal rejeita denúncia contra acusados de desviar recursos do IGEPREV por nulidade das provas

Com fundamentação na nulidade das provas produzidas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Tocantins rejeitou nesta quinta-feira, 6, a denúncia oferecida na ação penal 5310-66.2013.4.01.4300 que investiga um suposto desvio de verbas do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins - IGEPREV.

A ação em questão não se trata do atual escândalo envolvendo o Instituto. Mas, de fatos que teriam ocorrido entre 2005 e 2006. De acordo com a peça acusatória, Ângela Marquês Batista e Joel Rodrigues Milhomem teriam praticado o crime de gestão fraudulenta (art. 4º da Lei 7.492/86). Nos autos, Ângela também é acusada de peculato (art. 312 do Código Penal).

Ao rejeitar a denúncia, o juiz federal titular da vara criminal, Adelmar Aires Pimenta, tomou como base a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que anulou o Procedimento Investigatório Criminal nº 1.36.000.000243/2006-33 (que tinha por objeto a investigação dos supostos delitos de gestão fraudulenta e peculato no IGEPREV).

Para o TRF da 1ª Região, o Ministério Público não pode, ao mesmo tempo, investigar e acusar. A partir desta decisão, um novo inquérito policial deveria ser instaurado sem vínculo com as investigações declaradas nulas pela Corte Regional Federal.

No entanto, consta nos autos, que o representante ministerial, em vez de proceder ao desentranhamento dos elementos de prova colhidos ao longo do Procedimento Investigatório Criminal, utilizou-se das mesmas provas que a instância superior considerou ilícitas.

Para o juízo federal, nesta ação penal “não pode haver o aproveitamento de nenhum dos elementos de prova produzidos pelo MPF dentro do procedimento investigatório, sob pena de se admitir em juízo prova ilícita por derivação”.

Ainda em sua fundamentação o magistrado ressaltou “não concordo com a compreensão expressada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entretanto, não posso desafiar a autoridade da decisão da instância superior”.

Por fim, o magistrado esclarece que não houve condenação ou absolvição dos acusados. “O caso está em aberto. Nada impede que o MPF ofereça nova denúncia sem as provas que o TRF1 considerou ilícitas”, completou.

Autos nº: 5310-66.2013.4.01.4300


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