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Notícias

13/09/2013 -

Justiça Federal rejeita embargos de declaração em processo que apura desvio de verbas da SUDAM

Justiça Federal rejeita embargos de declaração em processo que apura desvio de verbas da SUDAM

Nesta quinta-feira, 12, a Justiça Federal no Tocantins rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos réus na ação civil pública nº 2007.43.00.003001-9, que apura o desvio de verbas da SUDAM. Dos 11 condenados, 10 apresentaram o recurso utilizado para questionar contradições, obscuridade ou omissões na sentença proferida.

Após análise dos autos, o juiz federal substituto da 2ª Vara, negou provimento aos recursos apresentados e manteve as condenações em 1ª instância. “Os embargantes ao alegarem que há contradição na sentença, em verdade, objetivam um novo julgamento da causa, tendo em vista que as teses jurídicas por eles desenvolvidas não foram acolhidas por este juízo. Não é função dos embargos declaratórios permitir um reexame do julgado, papel que cabe ao Tribunal, por intermédio do recurso próprio” fundamentou o magistrado.

Após esta etapa, serão abertos os prazos para interposição dos recursos de apelação. Caso sejam apresentados, serão julgados em 2ª instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília.

Caso não seja apresentado recurso de apelação no prazo legal, a sentença transitará em julgado e se iniciará a fase de cumprimento de sentença.

Apresentaram embargos: Jader Fontenelle Barbalho, Otarcizio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Itelvino Pisoni, Daniel Rebeschini, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Vilmar Pisoni, Wilma Urbano Mendes e Joel Mendes.

Condenações
Em julho de 2013, a Justiça Federal no Tocantins condenou 11 pessoas por desvios de verbas repassadas pela SUDAM. O senador Jader Fontenelle Barbalho foi condenado ao ressarcimento de R$ 2.227.316,65 à União.

Na ocasião, também foram condenados Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes e Amauri Cruz Santos a, solidariamente, ressarcirem à União, a quantia de R$ 11.136.583,25.


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