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Notícias

19/01/2010 -

Justiça julga improcedente ação que questiona licitação da Guarda

Justiça julga improcedente ação que questiona licitação da Guarda

A Justiça Federal julgou improcedente ação penal na qual seis pessoas foram acusadas de fraudar licitação pública para compra de uniforme da Guarda Metropolitana de Palmas. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 5 de maio de 2008. Cabe recurso da decisão.

Segundo o MPF os acusados fraudaram, em prejuízo da Administração pública, licitação instaurada para a aquisição de bens ou mercadorias, tendo em vista que entre os acusados havia sócios de empresas que participaram do certame e que receberam de integrantes da Guarda Metropolitana amostras de produtos que posteriormente foram apresentados à comissão de licitação.

Na sentença, o juiz federal da 2ª Vara, José Godinho Filho, considerou a acusação improcedente tendo em vista que as provas apresentadas nos autos foram coerentes e convincentes, denotando que o empréstimo de uniformes aos acusados foi devidamente documentado, não tendo o objetivo de fraudar a licitação, mas apenas de atender as exigências da Administração.

O magistrado argumentou que uma das testemunhas disse em Juízo que a Guarda Metropolitana empresta material para licitantes confeccionarem amostras e que os citados materiais podem ser entregues para terceiros, estranhos ao quadro funcional da Guarda, mediante cautela.

De acordo com os autos, fazendo uma análise individualizada, o juiz conclui que não foi verificado dolo a três dos acusados de fraudar o procedimento licitatório pelo fato do critério de julgamento do certame ser do tipo menor preço por lote.

Com relação a duas acusadas, segundo ele, não resta dúvida de que as mesmas não tiveram nenhuma participação no procedimento licitatório. A primeira acusada cuidava apenas do atendimento aos clientes, enquanto que a segunda além do atendimento, fiscalizava a produção da empresa.

E por fim, sobre o último acusado, segundo o magistrado, não há comprovação de que o mesmo tenha participado do procedimento licitatório, na medida em que o referido certame teve início na gestão que o antecedeu, a época, no comando da Guarda Metropolitana.

Socorro Aires Loureiro

Assessoria de Comunicação Social

(63) 3218-3806

Justiça Federal de 1º Grau no Tocantins


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