A senador Kátia Abreu (DEM-TO) disse ontem, durante pronunciamento no Senado, que irá encaminhar projeto de lei de sua autoria obrigando o condenado por crime hediondo (estupro, latrocínio - roubo seguido de morte -, seqüestro, tráfico de entorpecentes) a cumprir pelo menos dois terços da pena. Dizendo-se chocada e envergonhada com a libertação de 27 presos e a progressão para o regime semi-aberto de outros seis condenados por estes tipos de crimes, na última terça-feira, a senadora pediu o apoio dos colegas à proposta, para evitar que fatos assim voltem a ocorrer. “Vamos unir nossos esforços para corrigir a distorção”, exortou Kátia.
A parlamentar pretende, também, consultar a assessoria do Senado para preparar outro projeto, modificando a cláusula pétrea da Constituição que estabelece a obrigatoriedade da progressão. Assim, o praticante de crime hediondo terá de cumprir toda a pena em regime fechado.
Os 33 condenados libertados em Palmas foram beneficiados com a progressão após cumprir um sexto das penas. De acordo com a Lei 11.464, de 2007, o tempo passou para dois quintos (réu primário) e três quintos (reincidente). Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) entenderam que a lei não pode retroagir, prejudicando quem cometeu algum crime antes de sua promulgação.
Repercussão
O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4º Vara de Execução Penal, que concedeu a liberdade e o regime semi-aberto aos 33 condenados, não concorda com o aumento para dois terços. Acha que dois quintos está bom. “A lei generaliza e há casos em que não é necessário ficar tanto tempo”, argumenta. Da como exemplos os casos de grandes traficantes, detidos com quilos de drogas, e de pequenos, pegos com 20 “trouxinhas” de maconha. Além disso, o juiz não acredita que a prisão recupere o criminoso.
O promotos Fábio Lang, que também atuou no caso, diz que o Ministério Público concorda que a permanência destes criminosos na cadeia deveria ser maior. “Sou favorável sim. Todo o País é. O crime hediondo cria uma revolta muito grande na sociedade e deve ser muito mais penalizado”, afirma. Ressalta, porém, que o reeducando deveria ser obrigado a trabalhar e/ou a estudar. “A finalidade da exeucação penal tem de ser recuperar o criminoso”, defende. Lange sugeriu, também, a Kátia Abreu que proponha o enquadramento dos criminosos de colarinho branco, como sonegadores e condenados por improbidade administrativa, na Lei dos Crimes Hediondos.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccinal Tocantins (OAB-TO), Ercílio Bezerra, manifestou-se “totalmente contrário” à proposta. Alega que em todos os países que houve este tipo de iniciativa não ocorreu a redução dos índices de criminalidade. “Aumentar o tempo em nada contribui para reinserir o criminoso na sociedade”, afirma. “Com a situação das prisões brasileiras, manter um condenado preso é apenas dar uma satisfação para a sociedade.”
O vice-presidente do TJ-TO, desembargador Liberato Póvoa, manifestou-se favorável à proposta. “O Brasil tem de endurecer mesmo.” Fez, porém, uma ressalva: “Resta saber se o País tem condições carcerárias para abrigar estes criminosos.”
Também favorável é o advogado Éder Barbosa. Ele diz que não é contra a progressão da pena, mas afirma que não aceita o modo como foi feito no Tocantins. “Progressão da pena não é alvará de soltura, mas sim o início do processo. Colocar na rua é o último passo. Temos que endurecer para acabar com essa sensação de que matar é comum. É uma questão apartidária e acho que a senador está cumprindo o papel dela. Parabéns para ela (Kátia), acho que a representação foi muito boa.” Barbosa representa uma das famílias que teve parentes vitimados por um dos acusados liberados.