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Notícias

14/10/2008 -

MPF propõe ação contra ex-servidor do TRE

MPF propõe ação contra ex-servidor do TRE

Palmas - O Ministério Público Federal no Tocantins divulgou ontem que propôs à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Tocantins, Remo Alcântara Santos, por desvio de recursos públicos estimados em R$ 709.558,02. Segundo o MPF, o desvio teria sido entre 2005, 2006 e 2007 quando Remo era gestor de contratos firmados entre o TRE e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) para prestação de serviços postais. Na ação, o MPF pede, além da condenação de Santos, o ressarcimento integral do valor, a indisponibilidade dos bens dele, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa no valor de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, entre outras (confira quadro). Segundo o MPF, ao desviar o dinheiro dos cofres públicos em proveito próprio, Remo praticou três condutas de improbidade: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.

Contado pelo Jornal do Tocantins , o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral, Pedro Ivo Costa Miranda, afirmou, por telefone, que Remo Alcântara Santos, depois de responder processo administrativo foi demitido e o processo foi encaminhado à Polícia Federal para que ele respondesse criminalmente O JTo também tentou contatar o ex-servidor mas até o fechamento desta edição não obteve êxito. (Lailton Costa, com informações do MPF).

O que diz a Lei (8.429/92)
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.


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