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Notícias

16/07/2015 -

Mutirão de perícias médicas poderá beneficiar mil pessoas em Araguaína

Mutirão de perícias médicas poderá beneficiar mil pessoas em Araguaína

Entre os dias 27 e 31 deste mês, a Justiça Federal, por meio da Subseção Judiciária de Araguaína, realizará um mutirão de perícias médicas com o objetivo de acelerar o julgamento de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários do INSS. Cinco médicos irão atender cerca de mil pessoas na Escola Estadual Modelo, localizada no Setor Central, em Araguaína (TO), das 8h30 às 17h, durante os cinco dias. A pauta das perícias, com o nome dos contemplados, está disponível no site da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO): www.jfto.jus.br, na sessão “avisos”.

A iniciativa, denominada de Perícia Itinerante, será possível graças à parceria entre Subseção Judiciária de Araguaína, a Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), OAB e a prefeitura do município. “A subseção da OAB de Araguaína conseguiu o local (aluguel das salas do colégio) onde acontecerão as perícias e a Seção Judiciária de Minas Gerais nos cedeu o projeto da Perícia Itinerante e selecionou os médicos que irão vir de Belo Horizonte (MG)”, explicou o juiz federal Marco Frattezi, titular da Subseção Judiciária de Araguaína. A prefeitura de Araguaína irá disponibilizar as macas e o negatoscópio - aparelho que torna visíveis as sombras dos raios-X.

Segundo a juíza federal substituta Thatiana Campelo, existe uma carência muito grande de médicos cadastrados na Justiça Federal com a finalidade de atuarem como peritos e ao mesmo tempo uma demanda considerável de processos que necessitam das perícias. “Essa iniciativa é essencial para conseguirmos agilizar, ao máximo que podemos, o julgamento desses processos”, ressalta a Magistrada da Subseção Judiciária de Araguaína.

As perícias serão conduzidas por dois médicos ortopedistas, um psiquiatra e dois clínicos gerais. Todos que serão atendidos são pessoas que procuraram o Juizado Especial Federal (Jef) para conseguir, na Justiça, reverter o posicionamento do INSS ao negar o direito a benefícios previdenciários por não reconhecer a incapacidade de trabalho dessas pessoas.

Ascom SJTO/Samuel Daltan


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