A Justiça Federal no Tocantins negou à prefeitura de Porto Nacional o pedido de concessão de liminar para autorização do funcionamento de balsas interditadas na Praia de Porto Real pela Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. A decisão é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), e ainda cabe recurso. Conforme o site da prefeitura de Porto Nacional, a temporada 2015 da Praia está prevista para terminar no dia 02 de agosto.
A Marinha, por meio da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, interditou as embarcações utilizadas na travessia das pessoas após constatar diversas irregularidades praticadas na operação das balsas e no atracadouro, inclusive, “questões graves relacionadas à segurança da navegação”, conforme expõe o Juiz Federal em sua decisão. A prefeitura de Porto Nacional utiliza duas balsas que fazem o transporte de turistas e moradores da cidade para a Praia de Porto Real, que recebe entre 25 mil a 30 mil pessoas por final de semana, segundo informações veiculadas na imprensa do Tocantins.
O próprio impetrante do mandado de segurança, no caso a Prefeitura, confessa na petição inicial que estava operando o transporte fluvial sem observância das formalidades legais. Por esse e outros motivos, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta entendeu como legítimo o ato da Marinha. “Permitir a navegação nas condições constatadas pela Capitania Fluvial seria extremamente temerário porque colocaria em risco a vida de inúmeras pessoas”, ressaltou o Magistrado completando que “não há relevante fundamento que autorize a concessão liminar da segurança”.
O Capitão dos Portos do Araguaia-Tocantins foi intimado para prestar informações à Justiça Federal num prazo que acaba no dia 27 de julho. O processo foi distribuído para a 1ª Vara Federal da SJTO e seguirá os trâmites legais.
Ascom SJTO/Samuel Daltan