30/04/16 11:35
- Apresentação do plano de ação para a Rede Estadual de Saúde do Tocantins
Samuel Daltan
O plano de ação para a Rede Estadual de Saúde do Tocantins foi apresentado pelo Governo do Estado na tarde desta sexta-feira (29) durante audiência pública na sede da Justiça Federal, em Palmas. Várias observações foram feitas pelas partes envolvidas na Ação Civil Pública nº 10058-73.2015.4.01.4300 que trata de irregularidades de gestão no setor. A juíza federal Denise Drumond determinou uma série de procedimentos para a adequação do plano. Uma nova audiência será marcada.
Foram mais de cinco horas de audiência. O secretário de Estado da Saúde, Marcos Musafir, apresentou todos os itens do plano e em seguida os representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública do Estado (DPE), autores da ação, fizeram questionamentos. Membros de várias entidades ligadas à saúde também contribuíram com as discussões.
Um prazo de 60 dias foi concedido para que os autores da ação façam os apontamentos relacionados ao plano. Nesse período, o Governo do Estado deverá anexar diversos documentos e informações ao processo, como: contratos de financiamento que tenham como foco a saúde; proposta para realização das cirurgias eletivas da demanda reprimida; quadro de necessidades de capacitação de fiscais de contrato; quadro demonstrativo de produção médica referente ao Hospital Geral de Palmas; entre outros.
A juíza federal Denise Drumond determinou à Secretaria da Saúde que apresente solicitação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que seja produzido um cronograma de capacitação de seus fiscais de contratos, pois a falta de capacidade técnica e conhecimento dos profissionais foi um dos problemas apresentados pelo secretário Musafir. O conselheiro do TCE, Severiano Costandrade, estava presente e sinalizou de forma positiva quanto à capacitação.
“Se o Governo do Estado não fizer a organização desses processos de trabalho, nós não vamos conseguir avançar com efetividade. Esse plano de ação deve ser de governo, para que não possa ser alterado por conveniência de interesses partidários”, considerou a Magistrada durante a audiência.
Samuel Daltan/Ascom JFTO
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