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Notícias

13/05/2020 -

Prorrogado até 31 de maio regime de plantão extraordinário na Justiça Federal no Tocantins

Prorrogado até 31 de maio regime de plantão extraordinário na Justiça Federal no Tocantins

Foi publicada nesta quarta-feira (13) a Portaria SJTO-DIREF – 10237507 que prorroga até o dia 31 de maio de 2020 o regime de plantão extraordinário na Seção Judiciária do Tocantins (Palmas) e nas subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi. Até a data, o atendimento nas unidades judiciais e administrativas da Justiça Federal no Tocantins será realizado por telefone e/ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico portal.trf1.jus.br/sjto, no menu "Atendimento Virtual da SJTO". A portaria foi assinada pelo diretor do Foro, juiz federal Diogo Souza Santa Cecília.

Desde o último dia 4 de maio, os prazos processuais eletrônicos (judiciais e administrativos) seguem normalmente, conforme a Portaria SJTO-DIREF 10170131, publicada no dia 28 de abril de 2020. Contudo, no texto da última portaria, foi determinado que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa e nos limites determinados no ato”.

Ainda em relação aos prazos processuais, caso o decreto de lockdown for limitado a algum município sob jurisdição da Seção Judiciária do Tocantins ou das subseções Judiciárias de Araguaína e Gurupi, “os prazos deverão ser suspensos em todos os processos que tramitem na respectiva unidade jurisdicional”.

Segundo a Portaria, até o dia 31 de maio, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal de Primeiro Grau no Tocantins exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto, de suas residências, “assegurada a manutenção presencial apenas do quantitativo mínimo necessário para a realização de serviços essenciais em unidades que assim o exijam”.

Efetividade do trabalho remoto

No texto da Portaria, o juiz federal Diogo Souza Santa Cecília explica que a Justiça Federal da 1ª Região “dispõe de sistemas e instrumentos necessários para que a quase totalidade do trabalho judicial e administrativo seja realizada de forma remota”. Ele afirma ainda que “o trabalho remoto desenvolvido desde o início da pandemia, até a presente data, tem demonstrado elevados índices de produtividade, conforme dados estatísticos disponibilizados no Portal do TRF1”.


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