A Justiça Federal no Tocantins reconheceu o direito ao pagamento de diárias, pela metade, em razão de viagens a serviço em municípios limítrofes ao da sede de seu órgão de lotação.
O julgamento foi unânime e partiu da Turma Recursal da JFTO que, ao deliberar acerca do recurso apresentado pela União, manteve a sentença de 1ª instância e condenou da União ao pagamento de R$ 2.039,75 ao servidor, a título de indenização de diárias.
A ação foi ajuizada por um auditor fiscal do trabalho lotado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, localizada em Palmas. De acordo com os autos, o autor realizou inspeções nas cidades de Porto Nacional e Lajeado.
Em seu recurso, a União sustentou que seria indevido o pagamento de diárias em razão de deslocamento de servidor para municípios limítrofes com o da sede, caso este integre região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Argumento este, afastado pelo Pleno, composto por 3 juízes federais.
De acordo com os magistrados, não há registro de que Palmas, Porto Nacional e Lajeado, municípios limítrofes, tenham sido agrupados para serem constituídos como regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, na forma do artigo 25, §3º, da Constituição Federal de 1988, que determina que tal alteração deve ser feita por meio de lei complementar estadual.
Processo nº: 0006945-53.2011.4.01.4300