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21/05/2020 -

Subseção Judiciária de Araguaína destina quase R$ 70 mil para o enfrentamento ao coronavírus no município

Subseção Judiciária de Araguaína destina quase R$ 70 mil para o enfrentamento ao coronavírus no município

21/05/20 17:54

O juiz federal Pedro Maradei Neto entrega o Termo de Doação para a secretária municipal de Saúde, Ana Paula Abadia.

Nesta quarta-feira (20), o diretor da Subseção Judiciária de Araguaína (TO), juiz federal Pedro Maradei Neto, destinou R$ 69.464,00 à Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de medicamentos, luvas, máscaras e álcool em gel para a proteção de pacientes e profissionais da saúde que trabalham no enfrentamento da pandemia da Covid-19. A doação ocorreu após solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

O recurso foi destinado da conta criada para o “recebimento de valores decorrentes de prestações pecuniárias em feitos penais” da Subseção. A Secretaria da Saúde de Araguaína tem 30 dias para prestar contas à Justiça Federal sobre a aquisição dos materiais.

O juiz federal Pedro Maradei Neto explicou, em decisão que determinou a doação, explicou que existe a Resolução nº 154, de 13/07/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define uma política institucional do Poder Judiciário para esse tipo de destinação de recursos para atividades de caráter essencial. “Nesse sentido, o Provimento COGER - 10006816, de 23/03/2020, dispõe justamente sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo e acordos de não persecução prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19”, completa.

Ainda em relação ao Provimento Coger, o Juiz Federal destacou o artigo primeiro com o seguinte texto: "os magistrados de primeiro grau deverão destinar os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid 19, nos termos deste provimento".


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