AVISO
Comunicamos, conforme previsto na Portaria SJAP-COJEF nº 9978154*, o contato para atendimento remoto ao público externo que deseje encaminhamento de petições e documentos ao serviço de Atermação dos Juizados Federais e ao Centro de Judiciário de Conciliação:
ATERMAÇÃO
E-mail: nucod.ap@trf1.jus.br
Telefones: 3198-9350, Ramais 3000 e 3001
CONCILIAÇÃO
E-mail: cejuc.ap@trf1.jus.br
Telefones: 3198-9350, Ramal 1008
Seção de Comunicação Social - SECOS-AP
Seção Judiciária do Amapá - SJAP
e-mail: secos.ap@trf1.jus.br
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*Art. 3º O atendimento às partes, advogados(as), procuradores(as), defensores(as) públicos(as), membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária será realizado remotamente pelos(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).
§1º O atendimento será prestado por correio eletrônico, telefone e videoconferência, através do aplicativo Teams.
§2º O atendimento presencial previsto no §2º do art. 3º da Resolução CNJ n. 313/2020 será deliberado, exclusivamente, pelo(a) magistrado(a) a que for atribuído o processo.
§3º As partes que não possuírem certificado digital para peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderão apresentar petições e documentos nos processos em tramitação através do correio eletrônico.
§4º A Secretaria da Vara confirmará o recebimento da mensagem eletrônica e certificará nos autos a data de encaminhamento com cópia integral.
Art. 4º O serviço de atermação funcionará de modo não-presencial e o atendimento será realizado remotamente por servidores(as) e estagiários(as).
§1º O jurisdicionado que não possuir certificado digital para peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderá apresentar a sua petição inicial através de correio eletrônico, com os documentos e subsídios necessários para a propositura da demanda.
§2º O Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados (NUCOD) confirmará o recebimento da petição inicial e certificará nos autos a data de encaminhamento com cópia integral.
§3º O atendimento será prestado por correio eletrônico, telefone e videoconferência, através do aplicativo Teams.
§4º O atendimento presencial previsto no §2º do art. 3º da Resolução CNJ n. 313/2020 será deliberado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a).