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Competência

A Justiça  Federal  é o  órgão   do   Poder Judiciário  competente  para  julgar  as causas  em  que   a  União, autarquias  e    empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes  ou oponentes.   

Excetuam-se de  seu âmbito de atuação as questões relativas a falências, acidentes de trabalho e aquelas sujeitas às competências da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.   

Também cabe   à  Justiça  Federal julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e suas entidades autárquicas ou empresas públicas, além dos previstos em tratados ou convenções internacionais, crimes contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira e aqueles cometidos   a  bordo  de  navios  ou  aeronaves.   

É ainda   da sua alçada o julgamento da disputa   sobre  direitos  indígenas,   entre  outras  competências  detalhadas  no  art. 109  e incisos   da  nossa Constituição Federal. Todos os Estados da União contam com Seção Judiciária Federal vinculada a  um dos cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam, primordialmente, como corte recursal às causas decididas pelos juízes federais na 1ª instância, definindo-se a sua competência no art. 108, inciso I e alíneas da Constituição Federal. 

Composição dos Tribunais Regionais Federais

Os  Tribunais  Regionais Federais foram criados  pela  Constituição  de 1988 e  tiveram suas  sedes  e jurisdições definidas  pelo extinto  Tribunal Regional Federal de  Recursos. Atualmente, há cinco tribunais com sedes  em Brasília (1ª Região), Rio de Janeiro  (2ª Região),  São  Paulo (3ª  Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região).  As  seções judiciárias, correspondentes  a  cada  Estado  da União, estão agrupadas da seguinte forma: 

 

1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, MaranhãoMato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;

 

2ª Região: Espírito Santo e Rio de Janeiro;

 

3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo;

 

4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe