A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Excetuam-se de seu âmbito de atuação as questões relativas a falências, acidentes de trabalho e aquelas sujeitas às competências da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
Também cabe à Justiça Federal julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e suas entidades autárquicas ou empresas públicas, além dos previstos em tratados ou convenções internacionais, crimes contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira e aqueles cometidos a bordo de navios ou aeronaves.
É ainda da sua alçada o julgamento da disputa sobre direitos indígenas, entre outras competências detalhadas no art. 109 e incisos da nossa Constituição Federal. Todos os Estados da União contam com Seção Judiciária Federal vinculada a um dos cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam, primordialmente, como corte recursal às causas decididas pelos juízes federais na 1ª instância, definindo-se a sua competência no art. 108, inciso I e alíneas da Constituição Federal.
Composição dos Tribunais Regionais Federais
Os Tribunais Regionais Federais foram criados pela Constituição de 1988 e tiveram suas sedes e jurisdições definidas pelo extinto Tribunal Regional Federal de Recursos. Atualmente, há cinco tribunais com sedes em Brasília (1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região). As seções judiciárias, correspondentes a cada Estado da União, estão agrupadas da seguinte forma:
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1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
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2ª Região: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
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3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
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4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
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5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
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