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Apresentação

O Conselho Nacional de Justiça, com a Resolução nº 201/2015, estabeleceu a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental e instituída a obrigatoriedade o Plano de Logística Sustentável – PLS, para todos os órgãos do Poder Judiciário. Depois dos 5º Balanço Socioambiental, resultados dos 5 anos de execução e análise com saldo positivo de tais práticas, houve a necessidade de aperfeiçoar o plano ao contexto pós pandemia, surgindo assim, outros novo focos de relevantes mensurações, tornando o Poder Judiciário mais inclusivo e engajado com as causas ambientais.  

O CNJ trouxe então no ano de 2021 a Resolução 400, que dispões sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, inclusive as novas diretrizes de elaboração do plano para cada órgão, não deixando de abranger temas como: material de consumo, energia elétrica; água e esgoto; gestão de resíduos; qualidade de vida no ambiente de trabalho; sensibilização, contratações sustentáveis, equidade social, capacitação do corpo funcional e força de trabalho auxiliar, deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes, além do novo item adotado pelo TRF e seccionais pelos próximos anos, equidade e diversidade. 

O PLS-SJAP visa implantar e manter ações que estabeleçam práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos no âmbito da Seccional, a fim de conduzir as atividades jurisdicionais de modo a realizar as diretrizes dos Macro Desafios do Poder Judiciário, gerando o mínimo de impacto no meio ambiente e com qualidade de vida no trabalho.