Art. 2º - Estabelecer que o funcionamento das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, instaladas nas dependências dos Fóruns das respectivas Comarcas estaduais, será compatibilizado, no que couber, ao calendário oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a teor da cláusula 4.8 do Termo de Cooperação Técnica TJAP/SJAP n. 7/20199131440, ressalvado o disposto no § 2o do art. 4o da Portaria SJAP-Diref n. 74/202318101903 no que se refere ao expediente das referidas unidades nos feriados e/ou pontos facultativos observados naquele Tribunal eventualmente não previstos nesta portaria.
Jucelio Fleury Neto
Juiz Federal
Diretor do Foro, em exercício
Seção Judiciária do Amapá