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Cálculos, Custas e Despesas Processuais

Informações e passo a passo

Base Legal

Custas Iniciais

Observações:

  • O valor das custas corresponde a 1% do valor da causa: metade (0,5%) é pago quando da distribuição e a outra metade, como custas finais, ou caso haja interposição de apelação;
  • O preenchimento da guia GRU é de responsabilidade do requerente, não havendo autorização para sua impressão por parte de servidor da JFAP;
  • Não há cobrança de custas iniciais no Juizado Especial Federal.

Para gerar guia de custas iniciais:

  1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
  2. Instância: Selecionar 1ª Instância
  3. Selecionar o Estado (Amapá)
  4. Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Macapá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ"); 
  5. Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ
  6. No campo Processo, caso não tenha havido distribuição, digitar 090037 (código de identificação do órgão SJAP). Do contrário, preencher com o número atribuído aos autos; 
  7. Selecionar Tabela I e, em seguida, definir qual das opções da Tabela I é a mais adequada ao tipo de processo a ser ajuizado, conforme a lista abaixo. O sistema irá calcular o valor a ser pago de acordo com a Tabela de Custas, disponível na aba "Base Legal". 
    • Ações cíveis em geral (Inicial/Apelação); 
    • Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária (Inicial/Apelação); 
    • Causa de valor inestimável (Inicial / Apelação) - Suspensão de Segurança, Mandado de Segurança e cumprimento de Carta Rogatória, Precatória, de ordem e Conflito de Jurisprudência; 
    • Cumprimento de carta rogatória, precatória, de ordem e conflito de jurisdição; 
    • Recurso no Juizado Especial Federal ou pagamento de Execução Fiscal.
  8. No campo "Dados Complementares", preencher da seguinte maneira: 
    • Ajuizamento: inserir o valor da causa;
    • Custas já pagas: deve ser preenchido apenas em caso de complementação de custas, com o valor exato pago na guia emitida anteriormente. Nessa hipótese, o campo anterior "Data do ajuizamento" deve ser alterado para coincidir com o mês em que a ação foi distribuída. 
  9. Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
  10. Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".

Custas Complementares

Observações:

  • As custas complementares são devidas quando houver emenda à inicial que altere o valor inicialmente atribuído à causa, por iniciativa do requerente ou por impugnação do valor da causa;
  • Em caso de pagamento de custas complementares, o sistema já calcula a atualização monetária do novo valor atribuído à causa e das custas pagas;

Para gerar guia de custas complementares:

  1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
  2. Instância: Selecionar 1ª Instância
  3. Selecionar o Estado (Amapá); 
  4. Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Macapá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ"); 
  5. Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ
  6. No campo Processo, caso não tenha havido distribuição, digitar 090037 (código de identificação do órgão SJAP). Do contrário, preencher com o número atribuído aos autos; 
  7. Selecionar Tabela I e, em seguida, definir qual das opções da Tabela I é a mais adequada ao tipo de processo a ser ajuizado, conforme a lista abaixo. O sistema irá calcular o valor a ser pago de acordo com a Tabela de Custas, disponível na aba "Base Legal". 
    • Ações cíveis em geral (Inicial/Apelação); 
    • Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária (Inicial/Apelação); 
    • Causa de valor inestimável (Inicial / Apelação) - Suspensão de Segurança, Mandado de Segurança e cumprimento de Carta Rogatória, Precatória, de ordem e Conflito de Jurisprudência;  Cumprimento de carta rogatória, precatória, de ordem e conflito de jurisdição; 
    • Cumprimento de carta rogatória, precatória, de ordem e conflito de jurisdição; 
    • Recurso no Juizado Especial Federal ou pagamento de Execução Fiscal.
  8. No campo "Dados Complementares", preencher da seguinte maneira: 
    • Data do ajuizamento: preencher com o mês e o ano em que a guia foi recolhida;
    • Custas já pagas: preencher com o valor exato pago na GRU.
  9. Clicar no botão "Calcular/gerar guia"
  10. Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".

Custas de Apelação

Observações:

  • Além destas custas, também é devido o porte de remessa e retorno dos autos, exceto para a Seccional do Distrito Federal, pois não utiliza o serviço dos correios. Para acessar ao passo a passo do porte de remessa e retorno, Para acessar ao passo a passo dessa guia, consulte a aba Porte de Remessa e Retorno de Recursos.

Para gerar guia de custas de Apelação:

  1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
  2. Instância: Selecionar 1ª Instância
  3. Selecionar o Estado (Amapá); 
  4. Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Macapá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ"); 
  5. Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ
  6. No campo Processo, caso não tenha havido distribuição, digitar 090037 (código de identificação do órgão SJAP). Do contrário, preencher com o número atribuído aos autos; 
  7. Selecionar Tabela I e, em seguida, definir qual das opções da Tabela I é a mais adequada ao tipo de processo a ser ajuizado, conforme a lista abaixo. O sistema irá calcular o valor a ser pago de acordo com a Tabela de Custas, disponível na aba "Base Legal". 
    • Ações cíveis em geral (Inicial/Apelação); 
    • Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária (Inicial/Apelação); 
    • Causa de valor inestimável (Inicial / Apelação) - Suspensão de Segurança, Mandado de Segurança e cumprimento de Carta Rogatória, Precatória, de ordem e Conflito de Jurisprudência;  Cumprimento de carta rogatória, precatória, de ordem e conflito de jurisdição; 
    • Cumprimento de carta rogatória, precatória, de ordem e conflito de jurisdição; 
    • Recurso no Juizado Especial Federal ou pagamento de Execução Fiscal.
  8. No campo "Dados Complementares", preencher o valor da causa e o mês/ano do ajuizamento da inicial;
  9. Em Custas já pagas (Custas Complementares) – não há necessidade de preenchimento deste campo;
  10. Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
  11. Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".

Porte de Remessa e Retorno de Recursos

Observações:

  • Não é necessário o pagamento do porte de remessa e retorno para processos que tramitem na SJDF, pois a Seccional do DF não utiliza o serviço dos correios nesses casos;
  • Além do porte de remessa e retorno, também são devidas custas de apelação. Para acessar ao passo a passo dessa guia, consulte a aba Custas de Apelação.

Para gerar guia de porte de remessa e retorno:

  1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
  2. Instância: Selecionar 1ª Instância
  3. Selecionar o Estado (Amapá); 
  4. Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Macapá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ"); 
  5. Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ
  6. No campo Processo, preencher com o número atribuído aos autos; 
  7. Selecionar Tabela VII e, em seguida, inserir o número de folhas do processo que contém a sentença;
  8. Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
  9. Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".

Recursos Diversos - (Agravo de Instrumento, ROC, REsp, RE e Recurso em MS)

Observações:

    VARA FEDERAL COMUM

  1. Nos recursos em geral, o recorrente pagará, além das custas devidas, as despesas de porte de remessa e retorno dos autos (art. 511 do CPC);
  2. Nos agravos de instrumento originários do TRF (art. 524, CPC) não haverá cobrança do porte de remessa e retorno dos autos (IN nº 14, de 28.05.99, da Corregedoria do TRF da 1ª Região);
  3. Será pago na primeira instância ou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sendo o caso, além das custas, o porte de remessa e retorno dos autos. Para acessar o passo a passo dessa guia, Consulte a Aba Porte de Remessa e Retorno de Recursos;


    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

  1. Caberá ao recorrente pagar, quando do preparo do recurso, todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei nº 9.099/95, parágrafo único do art. 54);
  2. Em caso de recursos interpostos junto às Subseções Judiciárias contra decisão proferida no Juizado Especial Federal, haverá cobrança, além das custas, do porte de remessa e retorno dos autos com base na tabela da Seção Judiciária do Estado, exceto quando ajuizados junto à Turma Recursal sem a utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
  3. Os recursos remetidos à apreciação da Turma Regional e Nacional de Uniformização de Jurisprudência do Juizado Especial Federal, em questões de direito material, que contrariar súmula ou jurisprudência (art.14 da Lei nº 10.259/2001), haverá cobrança apenas do porte de remessa e retorno dos autos, com base na tabela VII, nos termos dos arts. 10 e 30 da Resolução nº 390 do Conselho da Justiça Federal.
  4. GERAL

  • O requerente está isento do pagamento de custas e do porte de remessa e retorno nos agravos de instrumento em recurso extraordinário e em recurso especial (Lei nº 10.352/2001).

Para gerar guia de custas de recursos (exceto Apelação):

  1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
  2. Instância: Selecionar 1ª Instância
  3. Selecionar o Estado (Amapá); 
  4. Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Macapá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ"); 
  5. Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ
  6. No campo Processo, preencher com o número atribuído aos autos; 
  7. Selecionar Tabela VI definir qual das opções da tabela corresponde ao recurso que será interposto, conforme a lista abaixo. O sistema já atribui o valor a ser pago de acordo com a Tabela de Custas mais atualizada (disponível na aba "Base Legal"):
    • Recurso Especial; (não é necessário porte de remessa e retorno);
    • Recurso Ordinário Constitucional (art. 105, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal);
    • Recurso em Mandado de Segurança;
    • Recurso Extraordinário; (não é necessário porte de remessa e retorno)
    • Agravo de Instrumento (não é necessário porte de remessa e retorno).
  8. Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
  9. Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".

Custas Diversas (Certidão de Objeto e Pé (Inteiro Teor), Cópias, Desarquivamento



  • Cópia Reprográfica (Xerox)
    1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
    2. Instância: Selecionar 1ª Instância; 
    3. Selecionar o Estado (Amapá); 
    4. Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Macapá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ"); 
    5. Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ
    6. No campo Processo, preencher com o número atribuído aos autos; 
    7. Selecionar Tabela V e a opção Cópia reprográfica. Em seguida, preencher a quantidade de cópias, de acordo com o tipo (simples ou autenticada);
    8. Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
    9. Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".
  • Certidão de Objeto e Pé (Inteiro Teor)
    1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
    2. Instância: Selecionar 1ª Instância; 
    3. Selecionar o Estado (Amapá); 
    4. Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Macapá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ"); 
    5. Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ
    6. No campo Processo, preencher com o número atribuído aos autos; 
    7. Selecionar Tabela V e a opção Certidões Diversas;
    8. Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
    9. Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".
  • Desarquivamento
    1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas Processuais, clicando aqui; (havendo indisponibilidade do sistema, clique aqui para orientações);
    2. Instância: Selecionar 1ª Instância; 
    3. Selecionar o Estado (Amapá); 
    4. Seção/Subseção: Selecionar a opção correspondente ao local do ajuizamento (no caso de Macapá, marcar "SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ"); 
    5. Preencher o nome da parte, selecionar se se trata de pessoa física ou jurídica e inserir o número do CPF/CNPJ
    6. No campo Processo, preencher com o número atribuído aos autos; 
    7. Selecionar Tabela V e a opção Despesa de desarquivamento de autos findos;
    8. Clicar no botão "Calcular/gerar guia";
    9. Conferir dados e clicar no botão "Emitir Guia".

Custas Finais

Restituição de Custas Pagas Indevidamente


Observações:

É possível obter a restituição das custas e do porte de remessa e retorno nas seguintes hipóteses:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Não ajuizamento da ação; ou
  • Não interposição de recurso.
  • Para obter a restituição, é necessário:

  1. Preencher o requerimento administrativo disponível em “Despesas Processuais”, ou clicando aqui;
  2. Anexar os seguintes documentos:
    • Comprovante de pagamento;
    • Certidão/declaração da coordenadoria processante no Tribunal ou da secretaria de vara na Seção Judiciária onde tramita o processo atestando o valor das custas a devolver ou o não ajuizamento da ação ou a não interposição do recurso;
    • Dados bancários (Banco, agência e número da conta-corrente);
    • CPF/CNPJ do beneficiário;
    • Telefone e e-mail da pessoa responsável pelo contato e procuração com poderes específicos (caso o pedido seja formulado em nome de terceiros).
  3. Em caso de custas de 1ª Instância, o requerimento deverá ser protocolado na Secretaria Administrativa da SJAP, junto à Seção de Protocolo e Certidões (e-mail para informações: sepce.ap@trf1.jus.br), no térreo. 
  4. Em se tratando de custas relativas à 2ª Instância, o requerimento deverá ser protocolado na Secretaria de Administração do Tribunal (TRF1).

Tabela de Custas

Portaria Presi 424/2024 - Dispõe sobre normas gerais para pagamento de custas judiciais, porte de remessa e retorno dos autos e despesas processuais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

Formulários Eletrônicos

Guia de Recolhimento da União - GRU

Cálculos

Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região

Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (Resolução CJF 658)

Tabelas de Correção Monetária

Contato

Seção Judiciária do Amapá

secaj.ap@trf1.jus.br

(96) 3198-9528 ou (96) 3198-9350 (Ramal 2108)