No TRF1, o recolhimento de custas à Justiça Federal é regulamentado por Portaria, na qual consta, dentre outras previsões, a tabela de custas e a forma de recolhimento.
Os valores da Tabela de Custas devem ser recolhidos por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário. Para facilitar a tarefa, foram elaborados tutoriais contendo o passo a passo para preenchimento do formulário eletrônico dos principais tipos de guias, como se vê abaixo.
A GRU pode ser paga tanto na Caixa Econômica Federal como no Banco do Brasil. Dúvidas específicas podem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco.
Documentos Importantes relativos a custas processuais:
- Lei n. 9.289/96 (dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências);
- Portaria de custas do TRF1 atualizada (disponível na aba "Base Legal" - clique aqui);
- Resolução do STJ sobre custas (clique aqui);
- Resolução do STF sobre custas (clique aqui);
- Informações relativas à devolução/restituição de custas pagas indevidamente (clique aqui).
Para gerar guia de custas, acesse o link do Sistema de Cálculos de Custas e Despesas Processuais, que está em consonância com os dispositivos da Portaria de Custas, atualizada periodicamente. A portaria mais atualizada pode ser visualizada na aba Base Legal.
Antes de gerar a guia, observe o tipo de custas que se pretende recolher, de acordo com uma das sete tabelas:
- Tabela I: Das Ações Cíveis em Geral
- Tabela II: Das Ações Criminais em Geral
- Tabela III: Da Arrematação, Adjudicação e Remição
- Tabela IV: Das Certidões e das Cartas de Sentenças.
- Tabela V: Dos Preços em Geral (cópias reprográficas, desarquivamento de autos findos, certidões diversas e outros)
- Tabela VI: Dos Recursos em Geral
- Tabela VII: Porte de remessa e retorno dos autos para Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais