Introdução
No preâmbulo da Constituição de 1988, há o compromisso de a sociedade brasileira assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, “na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias”. Logo, optar pela composição dos conflitos via conciliação encontra amparo na Carta Política nacional e também na legislação infraconstitucional (Código de Processo Civil, por exemplo). Tal opção, quanto aos conflitos jurisdicionalizados, não objetiva apenas desafogar o Judiciário, limpar as prateleiras, etc., mas pretende, na verdade, encontrar a melhor solução para os conflitos apresentados à Justiça, procurando sempre utilizar uma ferramenta eficaz (conciliação em sentido amplo) para implementar a tão almejada e ameaçada pacificação social.
Como é sabido, o exercício da jurisdição, como atividade substitutiva do Estado, resolve a disputa, o litígio, mas não elimina o conflito subjetivo entre as partes. Na maioria das vezes, incrementa mais ainda a disputa interpessoal, pois não acaba a animosidade, as mágoas e os ressentimentos. Há sempre vencedor e vencido, nos termos da Lei aplicada pelo Estado.
Com efeito, deseja-se uma mudança de paradigma. É preciso lutar por uma cultura da conciliação, como a primeira e melhor técnica para solução das controvérsias.
Nesse diapasão, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região tem estimulado as soluções alternativas para os conflitos jurisdicionalizados e pré-processuais. Os entes públicos e os cidadãos deixam de ser adversários e passam a ser parceiros para que juntos — partes e Estado — possamos tentar construir uma solução melhor para todos.
A tarefa não é fácil, mas é sempre encantadora e possível.
Histórico
A partir de 2002, os Juízes Federais de primeiro grau passaram a desenvolver iniciativas na perspectiva da conciliação, especialmente nos processos do Sistema Financeiro da Habitação (financiamento da casa própria). Para tanto, contaram com o apoio decisivo da Empresa Gestora de Ativos – Emgea e da Caixa Econômica Federal. Na Primeira Região, os resultados alcançados, especialmente em Minas Gerais, no Maranhão, no Pará e no Distrito Federal, foram extremamente positivos e estimularam a reflexão do Tribunal para sistematizar um Projeto maior de conciliação.
Em maio de 2005, a Corte Especial Administrativa do Tribunal aprovou a Resolução 100-14, autorizando a implantação do Projeto de Conciliação na Primeira Região e a sua sistematização, inclusive quanto aos processos em grau de recurso, nos quais se discutem contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
No ano seguinte (2006), a então Presidente do Tribunal, Desembargadora Federal Assusete Magalhães, elegeu como uma das prioridades de sua administração a efetiva implantação da cultura da conciliação na Primeira Região, obtendo resultados impressionantes (mais de 70% de acordos, em média, com a ajuda de mais de 100 magistrados voluntários).
Em março de 2008, a Corte Especial Administrativa do Tribunal aprovou a Resolução 600-04 que ampliou o projeto e enveredou pela área previdenciária (Projeto de Conciliação da área previdenciária), com resultados igualmente expressivos.
Assim, quando a eminente Ministra Ellen Gracie, então Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, lançou, em 2006, o Movimento Nacional pela Conciliação, o Tribunal tornou-se, de imediato, parceiro do Conselho Nacional de Justiça, para fins de consolidação da cultura de conciliação no país.
Com a edição da Resolução 125-CNJ, de 29 de novembro de 2010, o Tribunal ampliou os Projetos de Conciliação até então existentes e editou a Resolução/Presi/Cenag 2, de 24 de março de 2011, implantando o Sistema de Conciliação da Primeira Região – SistCon, com um Núcleo Central de Conciliação, sediado no TRF1, e 14 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (um em cada unidade federativa integrante da Primeira Região). Atualmente, já estão em pleno funcionamento unidades de conciliação também nas Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Sete Lagoas/MG, Muriaé/MG, Lavras/MG, Ipatinga/MG, Montes Claros/MG, Rondonópolis/MT, Araguaína/TO, Imperatriz/MA, Parnaíba/PI e Feira de Santana/BA.
Em março de 2016, entrou em vigor o novo CPC, que trouxe diversas inovações ao sistema processual brasileiro, passando a prever, em seu artigo 334, a realização de audiência de conciliação obrigatória, com atuação necessária do conciliador ou mediador, onde houver. A obrigatoriedade da reunião das partes para tentativa de conciliação apenas foi ressalvada quando: a) todas as partes envolvidas no processo manifestarem desinteresse na composição consensual, ou b) a lide não admitir a autocomposição.
Segundo o novo CPC, o autor deve indicar que não quer a audiência logo na petição inicial, enquanto o réu poderá fazê-lo em petição autônoma, desde que com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência.
Em maio de 2016, o Conselho da Justiça Federal editou as Resoluções CJF 397 e 398, que instituíram, respectivamente, o Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação e a Política Judiciária de Solução Consensual de Conflitos no âmbito da Justiça Federal.
Em novembro de 2017, foi editada a Resolução Presi 50, que instituiu, no âmbito dos Juizados Especiais Federais e do Sistema de Conciliação da 1ª Região, o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, e dá outras providências.
Em abril de 2018, foi editada a Portaria Presi 5850618, que instituiu o Sistema de Agendamento Eletrônico de Audiências de Conciliação – e-Siac para ser utilizado por todas as Seções e Subseções Judiciárias que possuam unidade própria de conciliação em sua estrutura organizacional, para regulamentar a marcação das audiências de conciliação a serem conduzidas por conciliadores, de modo centralizado.
Em todas as Semanas da Conciliação promovidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal da Primeira Região delas participou ativamente, logrando expressiva quantidade de acordos.
A estatística de conciliações no âmbito de toda a Primeira Região encontra-se disponível no portal do TRF/1ª Região, CLIQUE AQUI para conferir.