1. Petições - Iniciais
O Protocolo Descentralizado do TRF 1ª Região promove a descentralização da protocolização das petições nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.
Tal descentralização, disciplinada pela Resolução nº 9, de 17 de junho de 1999, publicada noDiário da Justiça, Seção 2, de 21 de junho de 1999, representa uma evolução no desempenho dos Serviços de Protocolo, uma vez que proporciona maior agilidade na prestação jurisdicional.
O que pode ser recebido nos protocolos descentralizados
Serão recebidos nos Protocolos Descentralizados as seguintes ações e recursos originários do Tribunal Regional Federal da Primeira Região:
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Ação Rescisória (AR);
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Agravo de Instrumento, na forma prevista no art.524 do CPC, com redação dada pela Lei 9.139/95 (AG);
-
* Comunicação (Com);
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Conflito de Competência;
-
Habeas Corpus (HC);
-
Habeas Data (HD);
-
Impugnação do Valor da Causa (IVC);
-
Inquérito (Inq);
-
Mandado de Segurança (MS);
-
Medida Cautelar (MC);
-
Pedido de Avocação (AV);
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* Petição (Pet);
-
Representação Criminal (Rp);
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Revisão Criminal (RvCr);
-
Suspensão de Segurança (SS).
(*) Conforme o art.69, § 8 º, do Regimento Interno do TRF – 1ª Região, "os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, serão incluídos na classe Petição (Pet), se contiverem requerimento ou na classe Comunicação (Com), em qualquer outro caso".
Observação do Art 544 do CPC
OBSERVAÇÃO |
Não será recebido pelo Protocolo Descentralizado o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não admite Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário (art. 544 do CPC). |
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Recebimento e encaminhamento de petição/recurso
O servidor da área de Protocolo Judicial, ou equivalente, receberá a petição, apondo, imediatamente, o carimbo da Secretaria do Tribunal em sua folha de rosto e nas contrafés.
As petições deverão ser remetidas, no mesmo dia, ao setor competente para sua remessa ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O envio ao Tribunal deverá ocorrer, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte ao recebimento na Seção ou Subseção Judiciária.
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Requisitos para recebimento das Petições Iniciais
Requisitos para recebimento das Petições Iniciais
Processos Originários |
Petição + Documentos |
Autoridade Coatora (cópia completa) |
Cópia da Inicial (litisconsorte ou réus, se houver) |
Pagamento de custas |
Mandado de segurança (MS) |
X |
X |
X |
X |
Habeas corpus (HC) |
X |
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X |
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Suspensão de Segurança (SS) |
X |
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X |
Ação Rescisória (AR) |
X |
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X |
X |
Medida Cautelar (MC) |
X |
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X |
X |
Revisão Criminal (RvCr) |
X |
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X |
X |
Representação Criminal (Rp) |
X |
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X |
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Conflito de Competência (CC) |
X |
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Cópia completa (se for suscitado pelas partes) |
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Carta Precatória (C. Prec.) |
X |
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Impugnação do valor da causa (IVC) |
X |
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Agravo de Instrumento (AG) |
X |
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|
X |
Início
Custas Judicias
Valores (Lei 9.289/96 e Portaria 168, de 31.05.1999, do TRF – 1ª Região)
a. valor mínimo: 10 UFIRs (R$10,63)
b. valor máximo: 1.800 UFIRs (R$1.915,38)
* No caso de Ação Rescisória, preencher Guia de Depósito Judicial de 5% do valor da causa (CPC, art. 488. II).
a. valor Mínimo: 5 UFIRs (R$5,32)
b. valor máximo: 900 UFIRs (R$957,69)
Observação do Art. 511 do CPC
OBSERVAÇÃO |
Art. 511 do CPC :"Parágrafo único. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal." |
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Custas nos feitos de competência originária/recursal do Tribunal Regional Federal 1ª Região
As custas serão recolhidas junto à Seção ou Subseção Judiciária, com valores especificados na Port. 168, de 31.05.1999, e TabeIas de Custas, devendo o respectivo comprovante de recolhimento acompanhar a petição ou recurso.
O pagamento das custas com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) será efetuado mediante Guia de Depósito da Caixa Econômica Federal, conforme modelo abaixo:
O pagamento das custas com valor superior a R$ 10,00 (dez reais) será efetuado mediante Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, conforme modelo abaixo:
Instruções para preenchimento do DARF
Instruções para preenchimento do DARF
Campo |
O que deve conter no DARF |
01 |
Nome do autor ou requerente e número do processo |
02 |
Data (dia em que estiver sendo efetuado o pagamento) |
03 |
CPF ou CGC do autor ou requerente |
04 |
5775, quando se tratar de custa judiciais da Justiça Federal e 2º grau; 1513, quando se tratar de custas judiciais inscritas em dívida ativa; 1505, quando se tratar de custas judicias nos demais casos;8021, porte de remessa e retorno dos autos |
05 |
No caso do código 1513, indique o número da inscrição na Procuradoria da Fazenda Nacional |
06 |
Indicar a mesma data do campo 02 acima |
07 |
Indicar o valor das custas em Real – Consulte Tabela de Custas Judiciais |
08 |
Não preencher |
09 |
Não preencher |
10 |
Indicar o mesmo valor do campo 07 acima |
Início
Recebimento de Ação Rescisória
A Ação Rescisória deverá ser recebida e protocolizada mediante comprovante do depósito de 5% (cinco por ceto) do valor da causa (vide Guia de Depósito Judicial, a seguir), exigido pelo inciso lI do art.488 do CPC, a ser efetuado em Conta judicial à disposição do TRF – 1ª Região.
Deverá ser apresentado, ainda, comprovante do recolhimento do valor constante da Tabela I, "a", da Port. 168. de 31.05.1999. que será efetuado em Guia de Depósito da CEF ou DARF (pág. 16), conforme o caso.
Tabela de como preencher o recebimento de ação recisória
Campo |
O que deve conter |
Campo |
O que deve conter |
A |
Não preencher |
I |
CPF/CGC do depositante / contribuinte |
B |
1 para depósito judicial; 2 para depósito em continuação |
J |
Telefone do contribuinte ou do advogado |
C |
1 para pessoa física; 2 para pessoa jurídica |
K |
Nome daquele que encabeça a ação |
D |
Brasília/DF |
L |
Nome daquele contra quem é movida a ação |
E |
Número do processo no TRF |
M |
Preencher se o depósito for em cheque |
F |
Ação rescisória |
N |
Preencher se o depósito for em dinheiro |
G |
0723 para processos tributários; 0104 para processos contra a CEF; 1112 para processos contra os demais órgão federais; 0999 para processos referentes a contribuintes isentos de CGC/CPF |
O |
Valor da causa |
P |
5% |
H |
Nome do depositante (que faz parte da ação |
Q |
Data em que estiver sendo efetuado o depósito1 |
Observação art. 488 do CPC
OBSERVAÇÃO |
Art. 488 do CPC. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
II – depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no n.II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.
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2. Petições - Andamento
Recebimento das Petições e dos recursos
Serão recebidos no Protocolo Descentralizado, além das petições inicias de processos originários originários do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quiasquer petições e /ou recursos referentes a processos judiciais em tramitação no TRF - 1ª Região. Assim, poderão ser recebidos, além as petições diversas, os seguintes recursos, entre outros:
O servidor da área de Protocolo Judicial das Seções Judiciárias deverá observar, quando do recebimento da petição e/ou do recurso, se constam, de maneira explícita e legível, os seguintes dados:
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número do processo no TRF - 1ª Região;
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órgão julgador ou localização, conforme o caso;
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nome do(a) Juiz Relator(a);
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comprovante de recolhimento das custas e/ou do porte de remessa e retorno, quando devidos (Port. 52, de 8/2/2000, e tabela de custas).
Observação
OBSERVAÇÃO |
Os recursos interpostos mediante instrumento deverão ser apresentados devidamente instruídos com as peças necessárias, não sendo atribuição das unidades do Tribunal o fornecimento de cópia
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