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DECISÃO SJAP-4ª VARA 5/2023 - Resultado da Análise da documentação dos projetos sociais

CLIQUE AQUI para baixar a DECISÃO SJAP-4ª VARA 5/2023 na íntegra.

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

DECISÃO SJAP-4ª VARA 5/2023

Trata-se de processo seletivo, inaugurado pelo Edital nº 001/2023 - 4ª VARA/SJAP (17714581), publicado na BDJF1 em 28/03/2023 (17764306), que visa selecionar projetos sociais subscritos por entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, a quem serão destinados os valores depositados a título de prestação pecuniária na conta judicial única da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, bem como à formação de cadastro de entidades com a finalidade de celebrar convênio com esta Unidade Judicial para a recepção de reeducandos e beneficiários de penas restritivas de direito, na modalidade prestação de serviços à comunidade, em conformidade com a Resolução CNJ 154/2012, a Resolução CJF 295/2014 e as diretrizes impostas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 569/DF.

De todo o processado, foi dado vista e oportunizada manifestação à Procuradoria da República no Amapá (MPF), à Procuradoria da União no Amapá (AGU) e à Defensoria Pública da União (DPU), das quais apenas o MPF se pronunciou, no prazo estabelecido pelo novo cronograma definido na Decisão SJAP-4ª VARA 4/2023 (18259129), manifestando concordância com os critérios adotados pela 4ª Vara Federal, bem como com a análise da comissão sobre a habilitação dos pedidos de inscrição concorrentes (18309946).

Decido.

Os pedidos de inscrição foram recebidos e autuados, na forma do item 2.7 do Edital, e foram devidamente apreciados pela Comissão de Análise (formada no item 2.8 do Edital), que concluiu pela regularidade/habilitação, apenas, dos seguintes projetos:

  1. Projeto 8 - PROJETO SOCIAL " UM OLHAR SEGURO!" - SEI nº 0001093-74.2023.4.01.8003;

  2. Projeto 10 - PROJETO SOCIAL "UMA VIAGEM AO MUNDO MÁGICO E MARAVILHOSO DA LEITURA COM RECURSOS MULTIMÍDIAS" - SEI nº 0001219-27.2023.4.01.8003;

  3. Projeto 12 - PROJETO SOCIAL "RITMOS LIVRES" - SEI nº 0001127-49.2023.4.01.8003;

  4. Projeto 15 - PROJETO SOCIAL "PREFEITURA EM AÇÃO" - SEI nº 0001155-17.2023.4.01.8003;

  5. Projeto 16 - PROJETO SOCIAL "A MASSOTERAPIA E A CROMOTERAPIA COMO POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO PARA A PESSOA COM TEA" - SEI nº 0001169-98.2023.4.01.8003; e

  6. Projeto 25 - PROJETO SOCIAL "QUEM MORA NA PONTE, NÃO É BANDIDO" - SEI nº 0001351-84.2023.4.01.8003.

Não vislumbro, a priori, quaisquer impropriedades técnicas ou substanciais na análise da Comissão, que seguiu as exigências do Edital, conforme disposto na Ata 18064468 e na Certidão 18060361, que integram os fundamentos desta decisão, e acolho a sugestão propugnada na Ata.

Isto posto, DEFIRO os pedidos de inscrição e, via de consequência, declaro HABILITADAS para prosseguir na seleção (na forma do item 3.1 do Edital) os projetos acima identificados.

Ficam INDEFERIDOS - por ora - os demais pedidos de inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 3.10 do Edital.

Eventuais recursos administrativos contra este resultado preliminar deverão ser enviados, na forma dos itens 2.4 e 6.1 do Edital, para o e-mail deste Juízo, através do endereço eletrônico 04vara.ap@trf1.jus.br, até o dia 12/6/2023, conforme cronograma disposto na Decisão 4 (18259129).

Não serão admitidos recursos apresentados por outros meios.

Havendo interposição de recurso e decorrido o prazo recursal:

a) juntem-se a(s) peça(s), e o e-mail, no processo do respectivo projeto social;

b) abra-se vista ao MPF, DPU e AGU para - querendo - manifestação, unicamente, nestes autos. Prazo: 2 (dois) dias.

Ato contínuo, venham conclusos.

Trasladem-se cópias desta decisão para os processos de cada projeto inscrito.

Ciência, por e-mail, aos representantes das entidades cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.

Dê-se ampla publicidade desta decisão.

Publique-se, na forma do item 5.2 do Edital.

Macapá, data da assinatura eletrônica.

MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR

Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP


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