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Avisos

DIVULGAÇÃO: Acórdão do CNJ - Necessidade de revista por meio de detectores de metais de todos que pretendam ingressar nas dependências da SJAP, ainda que exerçam cargo ou função pública.

DIVULGAÇÃO

Conforme solicitado pelo Diretor do Foro, no PAe nº 0026447-86.2018.4.01.8000, disponibilizamos, para conhecimento, o Despacho SJAP-Diref nº 10382673 e inteiro teor do Acórdão CNJ nos autos do pedido de providências n. 0005341-07.2018.2.00.000/CNJ-PJe (CLIQUE AQUI PARA LER).

Timbre
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
DESPACHO SJAP-DIREF
À Sevit/SJAP para conhecimento e eventuais providências10318444.
Mantenha-se, na recepção desta sede, cópia do acórdão do Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências n. 0005341-07.2018.2.00.000/CNJ-PJe10297071, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, para que "o TRF1 ajuste seus normativos à Resolução CNJ n. 291/2019, de modo a tornar obrigatória a submissão aos detectores de metais de todos que pretendam ingressar em suas dependências, ainda que exerçam cargo ou função pública, exceto magistrados, integrantes de escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios", para eventual consulta de jurisdicionados e autoridades que questionem os procedimentos de vistoria por detectores de metais, de observância obrigatória.
À Secad para conhecimento.
Jucélio Fleury Neto
Juiz Federal Diretor do Foro

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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 09/06/2020, às 17:22 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10377936 e o código CRC 3ECDAF92.


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