DIVULGAÇÃO
Conforme solicitado pelo Diretor do Foro, no PAe nº 0026447-86.2018.4.01.8000, disponibilizamos, para conhecimento, o Despacho SJAP-Diref nº 10382673 e inteiro teor do Acórdão CNJ nos autos do pedido de providências n. 0005341-07.2018.2.00.000/CNJ-PJe (CLIQUE AQUI PARA LER).
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
DESPACHO SJAP-DIREF
À Sevit/SJAP para conhecimento e eventuais providências
10318444.
Mantenha-se, na recepção desta sede, cópia do acórdão do Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providências n. 0005341-07.2018.2.00.000/CNJ-PJe
10297071, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, para que "
o TRF1 ajuste seus normativos à Resolução CNJ n. 291/2019, de modo a tornar obrigatória a submissão aos detectores de metais de todos que pretendam ingressar em suas dependências, ainda que exerçam cargo ou função pública, exceto magistrados, integrantes de escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios", para eventual consulta de jurisdicionados e autoridades que questionem os procedimentos de vistoria por detectores de metais, de observância obrigatória.
À Secad para conhecimento.
Jucélio Fleury Neto
Juiz Federal Diretor do Foro
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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 09/06/2020, às 17:22 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10377936 e o código CRC 3ECDAF92.
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