Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

DIVULGAÇÃO: Portaria SJAP-DIREF - 11856472 - Prorroga prazo de interrupção temporária das atividades presencias

PORTARIA SJAP-DIREF - 11856472

Prorroga prazo de interrupção temporária indicado na Portaria SJAP Diref 11692092 das atividades presencias na Seção Judiciária, e Subseções vinculadas, em virtude da pandemia de Covid-19

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

CONSIDERANDO:

a) as alterações promovidas pelas Portarias SJAP Diref 11720804 e 11743986;

b) as decisões tomadas na 12ª Reunião do Comitê Seccional de Crise - COVID-19 da Seção Judiciária do Amapá, conforme Ata 11848589;

c) a Manifestação Secge 11829436, parte final, bem como a Resolução Presi 10468182/2020;

d) a permanência da situação de emergência em saúde pública decorrente do aumento de casos de internação e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 18/12/2020, o prazo de interrupção do atendimento ao público externo, na sede da Seção Judiciária do Amapá e Subseções de Laranjal do Jari e Oiapoque, constante da Portaria SJAP Diref 11692092, de 9 de novembro de 2020, publicada na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região, de 9 de novembro de 2020.

§ 1º. Durante o período de interrupção, o regime de teletrabalho deverá ser preferencialmente adotado para os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, a serem prestados, prioritariamente, por meio remoto, facultada ainda a presença de servidores que precisem desenvolver trabalho presencial nas dependências da sede ou subseções vinculadas.

§ 2º. A realização de trabalho interno presencial, em caráter excepcional, fica limitada em até 25% do total de servidores, estagiários e colaboradores tanto nas varas quanto da área administrativa.

§ 3º. Durante o período indicado, serão cumpridos apenas os Mandados expedidos e considerados/gravados como "urgentes".

§ 4º. Aqueles que realizarem trabalho presencial deverão seguir rigorosamente todas as medidas de prevenção à contaminação por COVID-19, bem como evitar trabalho na mesma sala, privilegiando-se que sejam realizados em salas distintas, ou que seja guardada uma distância mínima de 4 metros de distância de uma estação de trabalho para outra, com abertura de janelas para circulação de ventilação e desligamento do ar condicionado.

Art. 2º Autorizar a realização de perícias pelas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e de Oiapoque, conforme alteração indicada na Portaria SJAP Diref 11720804.

Art. 3º Suspender os prazos dos processos físicos enquanto perdurar a interrupção do atendimento externo e das atividades presenciais, conforme revisão indicada na Portaria SJAP Diref 11743986.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jucélio Fleury Neto
Juiz Federal Diretor do Foro

sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php


48 visualizações