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EDITAL - INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DOS SERVIÇOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OIAPOQUE/AP - ANO 2022

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

EDITAL

INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DOS SERVIÇOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OIAPOQUE/AP - ANO 2022

A Juíza Federal, MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO, Titular da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, em atenção ao disposto no artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966, na Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, nas disposições da Seção IV do Capítulo III do Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como da CIRCULAR COGER 23/202114919238, que esclarece as regras e procedimentos a serem observados especificamente na inspeção de 2022:

INFORMA:

Art. 1º A Inspeção Anual dos serviços da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP realizar-se-á no período de 6 a 10 de junho de 2022, na modalidade remota (VIRTUAL), conforme autorizado pela CIRCULAR COGER 23/202114919238, considerando que todos os processos desta unidade judiciária encontram-se integralmente em tramitação eletrônica, e iniciará às 9 horas do dia 6 de junho de 2022, com término previsto para às 16 horas do dia 10 de junho de 2022.

Parágrafo único. As reuniões de abertura e encerramento serão realizadas por meio do aplicativo Microsoft Teams.

Art. 2º ¿A finalidade é inspecionar os serviços administrativos, judiciários e cartorários da Vara Única e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, ficando o Juízo à disposição do Ministério Público Federal, dos Advogados e das partes, através do endereço eletrônico 01vara.opq@trf1.jus.br, para o recebimento de reclamações e apresentação de sugestões que entenderem cabíveis, a serem encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região;

Art. 3º Os membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, da Procuradoria Federal no Estado do Amapá, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à inspeção através do Microsoft Teams, deverão encaminhar mensagem para o endereço eletrônico 01vara.opq@trf1.jus.br, indicando nome completo e endereço eletrônico;

Art. 4º A inspeção será realizada por amostragem, com exame de 10% (dez por cento) do acervo processual em tramitação ajustada na unidade, contemplando, em regra, todas as classes processuais e todos os processos sem movimentação a 60 dias ou mais, até o limite máximo de 300 processos.

Parágrafo único. Os processos criminais com réus presos serão obrigatoriamente inspecionados, independentemente dos dias sem movimentação e do quantitativo máximo predefinido.

Art. 5º No período de 6 a 10 de junho de 2022, estarão suspensos todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências, sem, entretanto, haver interrupção da distribuição.

Art. 6º Não haverá atendimento destinado às partes, seja presencialmente, pelo balcão virtual, telefone e/ou Whatsapp, exceto nas hipóteses que envolvam perecimento de direitos, liberdade de locomoção ou qualquer outra situação que recomende atenção imediata, quando deverá ser enviado para o e-mail institucional supramencionado a solicitação da providência, com identificação do campo ASSUNTO na caixa do redator do e-mail pela expressão URGENTE- PERECIMENTO DE DIREITO/LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, para permitir a imediata triagem.

Expeça-se a Portaria.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

Maria Carolina Valente do Carmo

Juíza Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP

(Assinado Digitalmente)


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Documento assinado eletronicamente por Maria Carolina Valente do Carmo, Juiz Federal, em 11/05/2022, às 11:21 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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