Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Avisos

EDITAL - Abertura de prazo para seleção de entidades e projetos para serem beneficiados com as verbas decorrentes de prestações pecuniárias impostas em procedimentos criminais

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. FREDERICO PEREIRA MARTINS, MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OIAPOQUE/AP E TITULAR DA VARA ÚNICA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior efetividade às prestações pecuniárias aplicadas em substituição à prisão, multas no caso de condenação de pessoas jurídicas por crime ambiental, multas ou prestação pecuniária como condição da suspensão condicional do processo ou transação penal, ou ainda, nas hipóteses de quebramento de fianças, bem como objetivando aprimorar a qualidade da destinação das penas impostas e, considerando, ainda, o que dispõe a Resolução 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 295, de 4 de junho de 2014, do Conselho da Justiça Federal;
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento e torna pública a abertura de prazo para seleção de entidades e projetos para serem beneficiados com as verbas decorrentes das situações acima, impostas em procedimentos criminais, a qual obedecerá às normas deste Edital.
I – DO OBJETO:
I.1 – Constituem objeto do presente edital:
b) o cadastramento prévio de projetos de relevante e significativa extensão social, ou relacionados a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para seleção e ulterior distribuição - caso seja aprovado o referido projeto - das verbas decorrentes das penas de prestação pecuniária e congêneres (tal como especificado no primeiro considerando) a serem aplicadas no ano de 2017, em substituição à prisão;
b) a seleção de projetos de relevância social, ou relacionados a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, para distribuição das verbas depositadas em conta judicial, decorrentes de prestações pecuniárias e congêneres aplicadas em procedimentos criminais que tramitam ou tramitaram na Subseção Judiciária de Oiapoque-AP;
c) o cadastramento das entidades e instituições públicas e privadas com finalidade social, ou com atividades relacionadas à segurança pública, educação e saúde, que desejem receber apenados para prestação de serviços.
II – DOS RECURSOS
II.1 – Os recursos a serem revertidos aos projetos selecionados, conforme item I.1.a, encontram-se depositados em contas judiciais à disposição Subseção Judiciária, em valores ainda a serem contabilizados, e que somente serão informados após o cadastramento dos projetos.
II.2 – A critério da Comissão de Avaliação Final, o projeto poderá ser beneficiado no valor integral ou apenas parcial, bem como poderão ser escolhidos mais de um projeto, para repartição proporcional à relevância e necessidade de cada um.
II.4 – O recebimento de apenados para a prestação de serviços não gera, por si, o recebimento de qualquer benefício de ordem pecuniária, porém aos projetos que contarem com a participação de apenados será dada preferência quando houver empate entre os melhores selecionados.
III – DAS INSCRIÇÕES
III.1 – As inscrições, mediante preenchimento do formulário de inscrição (Anexo I) e apresentação da descrição do projeto (Anexo II), serão realizadas gratuitamente, de 25/09/2017 a 06/10/2017, no horário de 09h às 18h, nos dias úteis, na sede desta Subseção, localizada na Rua Santos Dumont, 769, Centro, em Oiapoque/AP.
III.2 – São elegíveis entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social, que atuem em Oiapoque ou Calçoene, Municípios que compõem a jurisdição da Subseção Judiciária de Oiapoque, e que, no momento da inscrição, apresentem a seguinte documentação (sendo que a secretaria da Vara deverá diligenciar no sentido de obter certidão negativa de improbidade administrativa no banco de dados do CNJ):
a) fotocópia do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados, se for o caso, no Cartório de Títulos e Documentos.
b) fotocópia da ata de eleição da atual diretoria (com a especificação e qualificação de seu representante legal e registrada em Cartório), ou o ato de nomeação de seu diretor;
c) certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ativo);
d) certidão de regularidade do FGTS, obtida perante a Caixa Econômica Federal, com a especificação do prazo de validade;
e) certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) certidão negativa relativa a débitos previdenciários;
g) atestado de registro e funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade;
h) indicação de endereço eletrônico (e-mail) por intermédio do qual possa a entidade receber comunicações e intimações relativas ao presente edital, além de enviar dados e informações referentes aos apenados que estejam sob sua supervisão ou aos projetos sociais que tenham sido subvencionados com recursos da execução de penas substitutivas.
III.3 – No ato da inscrição a entidade deverá esclarecer se o cadastro refere-se ao recebimento de verbas decorrentes das prestações pecuniárias e/ou ao recebimento de apenados para prestação de serviços.
III.4 – No caso de inscrição para recebimento de apenados para prestação de serviços, a entidade deverá, na inscrição, descrever as atividades a serem desempenhadas pelo profissional na instituição.
III.5 – O formulário de inscrição, a descrição do projeto e os demais documentos apresentados no momento da inscrição deverão ser digitalizados e entregues, também, gravados em CD/DVD. Havendo dificuldade na digitalização dos documentos, a entidade deverá informar o fato ao servidor responsável pelo recebimento da inscrição.
III.6 – Os documentos entregues no momento da inscrição não serão devolvidos.
IV – DO PROJETO:
IV.1 – Do projeto deverá constar a identificação das necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo (cujos valores devem ser especificados de forma detalhada), observando-se o formulário constante do Anexo II, devendo ser anexados pelo menos três orçamentos.
IV.2 – Cada entidade poderá inscrever apenas um projeto, com orçamento máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV.3 – O projeto apresentado com orçamento superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) será automaticamente descartado e excluído desta seleção.
IV.4 – Não são passíveis de seleção projetos apresentados por:
a) proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia;
b) proponentes de projetos que estejam inadimplentes junto à Administração Pública;
c) organizações sindicais;
d) partidos políticos.
V – DA SELEÇÃO:
V.1 – Os projetos serão avaliados em duas etapas: análise administrativa e análise final.
V.2 – A análise administrativa, de caráter eliminatório, será realizada pela Diretoria da Secretaria da Vara Única da SSJ de Oiapoque, e consistirá na verificação da documentação enviada e o formato de apresentação do projeto. A documentação será analisada em relação à legislação e ao presente edital. A depender do número de inscritos, a Direção da Subseção poderá indicar mais servidores do quadro de pessoal da Subseção para auxiliar nos trabalhos.
V.3 – A análise final, de caráter classificatório, será realizada por uma comissão composta por:
a) Juiz Federal, lotado na Subseção Judiciária de Oiapoque;
b) Diretor da Subseção Judiciária de Oiapoque;
c) um analista judiciário lotado na Subseção Judiciária de Oiapoque, a ser indicado pelo Diretor da Subseção Judiciária.
V.4 – Serão analisados os seguintes critérios (Anexo III):
a) oferece oportunidade para o voluntariado;
b) atua diretamente na execução penal: assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
c) relevância social: apresenta diagnóstico social que justifique sua atuação e o grau de importância dessa atuação, em relação aos fatos que ordinariamente dão início aos processos criminais em curso nessa Subseção Judiciária;
d) viabilidade: apresenta projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; dispõe de equipe técnica, capacidade operacional e institucional viáveis, em relação ao objetivo proposto, contando com outros recursos financeiros próprios ou de parceiros;
e) abrangência: quantitativo de beneficiários;
f) potencial de continuidade: desenvolve alternativas para a manutenção/continuidade do projeto;
g) avaliação de processos e resultados: apresenta indicadores a respeito da atividade desenvolvida e do projeto proposto;
h) se oferece algum mecanismo de controle interno para auditagem dos valores recebidos, apurando sua destinação e correto uso.
V.5 – Cada projeto será avaliado pelos componentes da comissão de avaliação final, que concederão notas de 1 a 10 aos critérios mencionados no item V.4. Para cada critério será calculada a média aritmética das notas dos avaliadores em relação a cada projeto analisado.
V.6 – A classificação será estabelecida de acordo com as notas finais do projeto.
V.7 – Os componentes da comissão de avaliação final poderão, a seu critério, fazer visitas às entidades a fim de colher informações necessárias ao julgamento.
VI – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO:
VI.1 – A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado será feita por correio eletrônico (e-mail) e ficará disponível em edital na parte externa do prédio desta Subseção Judiciária, até o dia 24/10/2017.
VI.2 – A homologação do resultado será feita pelo Juiz Diretor da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 – A entidade ou instituição classificada, mas que for receber verba relativa de apenas parte do projeto (receber menos do que foi solicitado) deverá apresentar, no prazo de dez dias a contar do envio da comunicação eletrônica a que se refere o item VI.1, ajuste do projeto ao valor parcial oferecido (Anexo IV), destacando o que vai, efetivamente, desenvolver do projeto original e apresentar orçamento que contemple somente o montante oferecido.
VII.3 – Será considerada como desistência automática do valor parcial oferecido a hipótese da entidade não atender ao item supra no prazo indicado.
VII.4 – A entidade beneficiada com valores já depositados em juízo (item I.1.a) terá que prestar contas no prazo de 03 (três) meses a contar do recebimento da verba.
VII.5 – O relatório de prestação de contas (Anexo V) será apresentado à Diretoria de Secretaria da Subseção Judiciária de Oiapoque, para posterior homologação pelo Juiz Diretor da Subseção. Solicitadas informações adicionais à entidade, pelo Juiz Diretor da Subseção, estas deverão ser prestadas em 48 horas a contar da comunicação via correio eletrônico (e-mail).
VII.7 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará a entidade da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
VII.8 – A inscrição da entidade implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
VII.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP.
VII.10 – O presente edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Este edital será afixado no átrio da Subseção Judiciária, publicado no Boletim de Serviço da Justiça Federal em Oiapoque e também estará disponível no portal de internet da Seção Judiciária do Amapá.
Oiapoque/AP, 05 de setembro de 2017.
(assinado digitalmente)
Frederico Pereira Martins
Juiz Federal Diretor da
Subseção Judiciária de Oiapoque/AP

68 visualizações